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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 80

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Doc. VP 190.9751.3003.7000

91 - STJ. Petição nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recursos. Rol taxativo. Erro grosseiro. Autuação protelatória. CPC, art. 80, VII. Multa. CPC, art. 80. Não provimento.

«1 - Os recursos no sistema jurídico pátrio são regidos pelo princípio da taxatividade, necessitando de previsão legal para sua existência. ... ()

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Doc. VP 184.3332.6004.9900

92 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Honorários recursais em agravo interno. Incabível. Litigância de má-fé não caracterizada agravo improvido.

«1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, realizado na sessão de 20 de novembro de 2017, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Codex, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6002.8300

93 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência em razão do lugar. Ajuizamento da reclamação trabalhista em unidade jurisdicional que dista 3 km do local de prestação de serviços. Necessidade de assegurar o acesso à justiça.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional admitiu a exceção de incompetência em razão do lugar, fixando como competente o foro da prestação de serviços (Rio Negro/PR), e não o foro escolhido pelo empregado (Mafra/SC). ... ()

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Doc. VP 190.1071.0000.7600

94 - TST. Litigância de má fé.

«O TRT de origem, diante da existência de manifestação do STF no sentido de a propositura da reclamação trabalhista não depender de passagem por Comissão de Conciliação Prévia, considerou o recurso ordinário da recorrente manifestamente infundado, declarando a recorrente como litigante de má-fé e a condenando ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, bem como à indenização de 20% sobre o valor da condenação, em favor das reclamantes. No entanto, as causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé encontravam-se, na época da publicação do acórdão, elencadas no CPC, art. 17 de 1973 (CPC, art. 80 de 2015). Ocorre que a referida regra deve ser interpretada restritivamente, porque impõe penalidade às partes as quais agem com deslealdade processual. As partes realmente devem proceder em juízo com lealdade e boa-fé, mas isso não significa que não possam se utilizar de todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito. O fato de a parte sucumbir não a torna litigante de má-fé. Nesse contexto, a litigância de má-fé exige, para sua configuração demonstração, inequívoca de a parte ter agido com deslealdade processual, mas isso não foi comprovado. Precedentes da SDBI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8000.6000

95 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios. Indenização por litigância de má-fé. Arts. 17, 18 e 538, parágrafo único, do CPC/1973

«1. A aplicação de sanção por litigância de má-fé pressupõe que a conduta da parte esteja prevista no CPC, art. 17 de 1973 (atual CPC, art. 80 de 2015). ... ()

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Doc. VP 190.1071.0009.5800

96 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«A multa por embargos de declaração protelatórios está prevista no CPC, art. 1.026, § 2º (art. 538, parágrafo único, do CPC/1973), e não se confunde com a multa por litigância de má-fé, do mesmo, art. 81 código (CPC, art. 18, 1973). O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento da multa por embargos declaratórios protelatórios, sob o fundamento de que serviram para questionar o mérito da fundamentação, e não para sanar defeito, restando protelatória sua oposição. Nesse contexto, não vislumbro ofensa ao CPC, art. 17, 1973 (CPC, art. 80 atual), o qual apenas enumera as condutas tipificadas como litigância de má-fé. Ressalte-se, ainda, que a 6ª Turma concluiu, por maioria, no julgamento do processo RR-2176-25.2011.5.18.0006, redator designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ocorrido em 07/10/2015, que não é possível divisar violação direta e literal do CF/88, art. 5º, LV quando houver imposição inadequada da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.1500

97 - TST. Embargos de declaração protelatórios. Multa. Indenização. Litigância de má-fé

«1. É cediço que não há incompatibilidade entre as normas do Direito Processual Civil que regem a aplicação de multa por litigância de má-fé e o Processo do Trabalho, tão cioso quanto aquele na preservação da probidade processual. Daí por que não há quaisquer óbices à imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo trabalhista. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.3400

98 - TST. Indenização e multa por litigância de má-fe. CPC/1973, art. 18, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Alteração da verdade dos fatos.

«Em se tratando de penalidade imposta à parte a qual age com deslealdade processual, as causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé, elencadas no CPC/1973, art. 17, vigente na data da publicação do acórdão recorrido (correspondente ao CPC, art. 80 atual), devem ser interpretadas restritivamente. O direito da parte de utilizar todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito não a exime de responsabilidade por danos processuais, quando verificadas as hipóteses previstas no referido dispositivo legal. No caso, a empresa, nas razões do recurso de revista, alterou a verdade dos fatos. Na nulidade por negativa de prestação jurisdicional afirmou que o Regional não apreciou a omissão alegada nos declaratórios quanto à aplicação da Súmula 330/TST, sendo que a embargante não apontou tal omissão nos declaratórios. No tema da quitação, alegou no presente recurso que, no termo de rescisão contratual, não houve nenhuma ressalva, enquanto no acórdão recorrido consta, expressamente, a existência de ressalva. Finalmente, em relação ao tema das horas extras (ônus da prova), afirmou que não houve prova testemunhal do autor, tendo o Regional firmado sua decisão justamente no depoimento da testemunha obreira. Tal atitude da recorrente enseja a aplicação da multa e da indenização, previstas no CPC/1973, art. 18, vigente na data da publicação do acórdão recorrido, (correspondente ao CPC/2015, art. 81), tendo como fundamento o CPC/1973, art. 17, II, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Condena-se a reclamada, de ofício, ao pagamento de multa de 10% e de indenização à parte contrária de 20%, ambas sobre o valor da causa, nos moldes do CPC/1973, art. 18, vigente na data da publicação do acórdão recorrido, em face da litigância de má-fé.... ()

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Doc. VP 182.7761.4002.3300

99 - STF. Agravo regimental. Reclamação. Ausência de impugnação de fundamento da decisão agravada. Incidência do RISTF, art. 317, § 1º. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não cabe reclamação contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário cuja questão constitucional debatida nesta Corte Suprema não tenha reconhecido a existência de repercussão geral (CPC/2015, CPC, art. 1.030, § 2º). ... ()

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Doc. VP 180.8961.8004.5500

100 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Apontada omissão do acórdão embargado. Omissão existente. Pedido de aplicação das multas por litigância de má-fé e da prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Pedido de honorários recursais. Improcedência de ambos os pedidos. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos. Inexistência de efeitos modificativos.

«1 - Revela-se plausível a alegação de omissão do aresto embargado, no que se refere ao pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé, bem como da prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, e ao pedido de fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do mesmo Código. Contudo, seguindo os precedentes firmados por esta eg. Corte, os pedidos devem ser julgados improcedentes. ... ()

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