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(DOC. VP 190.1071.0000.7600)

TST. Litigância de má fé.

«O TRT de origem, diante da existência de manifestação do STF no sentido de a propositura da reclamação trabalhista não depender de passagem por Comissão de Conciliação Prévia, considerou o recurso ordinário da recorrente manifestamente infundado, declarando a recorrente como litigante de má-fé e a condenando ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, bem como à indenização de 20% sobre o valor da condenação, em favor das reclamantes. No entanto, as causas que ensejam

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