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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 42

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Doc. VP 103.1674.7491.1900

171 - STJ. Execução de sentença. Cessão de crédito. Precatório. Pedido de habilitação do novo credor. Desnecessidade da anuência do devedor. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 41, 42 e 567, II. CCB/2002, art. 290. CCB, art. 1.069.

«Os CPC/1973, art. 41 e CPC/1973, art. 42, que dizem respeito ao processo de conhecimento, impuseram como regra a estabilidade da relação processual e, havendo cessão da coisa ou do direito litigioso, o adquirente ou o cessionário somente poderão ingressar em juízo com a anuência da parte contrária. No processo de execução, diferentemente, o direito material já está certificado e o cessionário pode dar início à execução ou nela prosseguir sem que tenha que consentir o devedor. Os dispositivos do Código Civil (art. 290 do CC/2002 e 1069 do CC/1916), que regulam genericamente a cessão de crédito como modalidade de transmissão das obrigações, não se aplicam à espécie, mas o Código de Processo Civil, que é norma especial e dispôs diversamente quando se trata de cessão de crédito «sub judice.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.3900

172 - STJ. Ação de divisão. Imóvel rural. Homologação judicial. Execução para entrega de coisa certa cumulada com perdas e danos, fundada em título executivo judicial. Embargos do devedor à execução. Legitimidade ativa dos sucessores. CPC/1973, arts. 42, § 3º, 568, II e 627.

«OCPC/1973, art. 568, II, elenca entre os sujeitos passivos da execução os sucessores do devedor, qualidade que ostentam os recorridos, devendo ser reconhecida a sua legitimidade passiva, porque adquirentes da coisa litigiosa, sobre os quais se estendem os efeitos da sentença do processo divisório (CPC, art. 42, § 3º). Apenas nas hipóteses em que há a perda da coisa, o seu perecimento ou deterioração, que se aplica a regra do CPC/1973, art. 627, o que assegura ao credor o direito a receber, além das perdas e danos, o valor da coisa. No processo julgado há a retenção do imóvel, em virtude das benfeitorias nele efetuadas pelos adquirentes, além da alegação de serem possuidores de boa-fé, questões passíveis de serem analisadas tão-somente em sede de cognição, com ampla instrução probatória.... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.7700

173 - STJ. Tributário. IPI. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Crédito-prêmio IPI. Cessão de direitos realizada após instaurada relação jurídico-processual. Legitimidade ativa do cessionário. Imprescindibilidade do consentimento da parte contrária. Disciplina do CPC/1973, art. 42, § 1º. Imprecisão técnica. Esclarecimentos.

«1 - Acórdão que, analisando controvérsia relativa à possibilidade do cessionário de crédito-prêmio IPI, em fase de execução de sentença, habilitar-se para integrar o polo ativo da relação jurídico-processual, negou provimento a recurso especial, por entender que a regra do CPC/1973, art. 567, II, do CPC, deve ser interpretada em harmonia com o prescrito no CPC/1973, art. 42, § 1º, do mesmo Diploma. Nos embargos declaratórios, sustenta-se que o aresto se revelou obscuro quanto aos fatos (estar a ação ordinária em fase de conhecimento ou execução) e, consequentemente, contraditório quanto ao direito aplicado à espécie, pois está-se diante de processo de execução, o que torna prescindível a anuência da parte contrária. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.7600

174 - STJ. Tributário. IPI. Processual civil. Recurso especial. Inclusão de empresas cessionárias de direito de crédito-prêmio de IPI no polo ativo de ação ordinária com sentença transitada em julgado.

«1 - Tratam os autos de agravo de instrumento interposto por INDÚSTRIA DE CALÇADOS CAIRÚ LTDA - MASSA FALIDA e OUTROS em face de decisão do juízo singular que indeferiu pedido de inclusão, no pólo ativo da Ação Ordinária 89/00/13622-4, de empresas cessionárias de direito de créditos relativos a crédito-prêmio de IPI, reconhecidos em decisão judicial e cedidos pelas ora recorrentes. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.5100

175 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.

«... VOTO VENCIDO. Daí este recurso especial interposto pelo autor com arrimo na alínea «a do permissor constitucional, dando como afrontado o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47 sob a alegação de que cabia aos autores da ação de nulidade, o Espólio de Luiz Aranha Pereira e Dulce Maria Lage Aranha Pereira, promover o registro da ação no Cartório de Imóveis; não o tendo feito, era imperiosa a formação naquela demanda do litisconsórcio necessário. Salientou que, antes da prolação da sentença naquele feito, o Espólio já tinha conhecimento de que o imóvel se encontrava alienado. Sustentou que adquirente de coisa litigiosa é aquele que, tendo ciência inequívoca da lide, realiza a transação. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.4900

176 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.

«II - Se terceiro que adquire bem a respeito de cujo litígio não há o registro exigido pelo Lei 6.015/1973, art. 167 pode ser alcançado pela coisa julgada, deve ser citado como litisconsorte passivo necessário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.0400

177 - STJ. Tributário. Imposto de renda na fonte. Levantamento de honorários advocatícios por advogado ou por sociedade de advogados. Crédito cujo titular, em princípio, é o advogado (Lei 8.906/94, art. 23). Hipóteses de levantamento pela sociedade: cessão de crédito (CPC, art. 42) Ou indicação do nome da sociedade na procuração outorgada ao advogado (Lei 8.906/94, art. 15, § 3º). Sociedade cujo nome não consta do instrumento de mandato. Impossibilidade.

«Segundo o Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da OAB) «os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nessa parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Em princípio, portanto, credor é o advogado. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.2700

178 - TRF4. Tributário. Agravo de instrumento. Compensação. Dação em pagamento. Cessão de crédito. Impossibilidade. CTN, art. 156, XI, e CTN, art. 123.

«1 - Os contribuintes nominados Tibagi Serviços Marítimos Ltda e SLC Construção e Serviços Ltda efetuaram negócio jurídico de cessão de crédito, pretendendo, agora, o cessionário (SLC), dar ao INSS, em dação em pagamento, o montante pactuado para extinguir crédito tributário devido na condição de contribuinte. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4007.1900

179 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Embargos de terceiro. Coisa litigiosa. Precedentes. CPC/1973, art. 626. CPC/2015, art. 808.

«1 - «Não tem a qualidade de terceiro aquele que adquire a coisa litigiosa, com o que não pode opor os embargos respectivos, aplicando-se-lhe o disposto no CPC/1973, art. 42, § 3º.. Ademais, o Acórdão nada mencionou quanto à alegada aquisição de boa-fé por parte dos agravantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.0300

180 - STJ. Mandado de segurança. Execução. Cessão dos direitos patrimoniais a terceiro. Possibilidade. Precatório. Expedição em nome de terceiro. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 42. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A concessão de mandado de segurança está sustentada na existência de direito líquido e certo pertencente ao impetrante. Na fase da execução, os efeitos patrimoniais do «mandamus, quando for o caso, devem ser entregues ao impetrante em face da relação jurídica firmada inicialmente. O impetrante pode ceder os direitos patrimoniais a terceiros, sem, contudo, esse negócio ter eficácia para alterar a relação jurídica processual. Impossível expedição de precatório em nome de terceiro alheio à ação mandamental.... ()

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