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(DOC. VP 123.9262.8000.4900)

STJ. Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.

«II - Se terceiro que adquire bem a respeito de cujo litígio não há o registro exigido pelo Lei 6.015/1973, art. 167 pode ser alcançado pela coisa julgada, deve ser citado como litisconsorte passivo necessário.»

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