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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 42

+ de 199 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7350.3800

181 - TJMG. Desapropriação. Venda do bem no curso da ação. Possibilidade. CPC/1973, art. 42. Decreto-lei 3.365/41, art. 34, parágrafo único.

«É perfeitamente possível a venda do bem objeto de desapropriação no curso da ação, continuando a figurar no pólo passivo o proprietário inicialmente indicado. Por outro lado, se, após vender o imóvel, durante o decorrer do processo judicial expropriatório, embolsando o preço, o dono receber o valor da desapropriação do ente desapropriante, haverá óbvio enriquecimento ilícito. A solução está no Decreto-lei 3.365/41, art. 34, parágrafo único, que preceitua ao juiz, em caso de dúvida sobre o domínio, manter o preço em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.5700

182 - STJ. Medida cautelar. Atentado. Inexistência. Alienação de bem penhorado. Ineficácia no plano processual. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 879, I.

«A alienação de bem penhorado não constitui atentado, uma vez que não se trata de ato ilegal, mas, ineficaz no plano processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.6000

183 - STJ. Cessão de direitos. Legitimidade. Cessionário. Hipóteses de vedação (CPC, art. 42) e permissão (CPC, art. 567, II).

«OCPC/1973, art. 42 restringe somente a cessão de direitos ocorrida no curso do processo. Tal restrição não alcança aquelas cessões efetivadas antes de instaurada a relação processual. Estas últimas são plenamente eficazes (CPC, art. 567, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.5100

184 - 2TACSP. Locação. Alienação do imóvel locado, objeto da lide. Legitimidade das partes que não se altera. CPC/1973, art. 42. Aplicação.

«A alienação de imóvel locado, objeto da lide, não influenciaria no resultado da ação, pois, consoante dispõe o CPC/1973, art. 42, tal situação não altera a legitimidade das partes, contemplando a autonomia do direito processual relativamente ao direito material.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.2800

185 - STJ. Execução. Hermenêutica. Aplicação das regras do processo de conhecimento ao processo de execução. CPC/1973, arts. 42, § 1º, 567, II e 598. Interpretação.

«OCPC/1973, art. 567, II, merece ser aplicado sem seguimento da regra posta no CPC/1973, art. 42, § 1º. A aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento ao processo de execução só ocorre quando não há norma específica regulando o assunto. OCPC/1973, art. 598 exige que as regras do processo de conhecimento só sejam aplicadas quando não existir incompatibilidade com o rito do processo de execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.7300

186 - STJ. Embargos de terceiro. Coisa litigiosa. Inexistência de aquisição da coisa litigiosa, mas apenas o bem que veio posteriormente a ser penhorado. Legitimidade de parte. CPC/1973, art. 42, § 3º.

«Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 42, § 3º, à hipótese em que o embargante não adquire propriamente coisa litigiosa, mas apenas o bem que posteriormente vem a ser penhorado na execução movida contra os vendedores. Recurso especial conhecido e provido para afastar a extinção do processo, sem conhecimento do mérito.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5044.5900

188 - STJ. Condomínio em edificação. Sucessão processual. Cobrança de cotas condominiais. Alienação do imóvel depois de instaurada a jurisdição. Legitimidade passiva que não se altera. Irrelevância de constar no compromisso de compra e venda a obrigação de pagar as taxas atrasadas do condomínio. Aplicação do CPC/1973, art. 42.

«OCPC/1973, art. 42 fixou como regra a estabilidade subjetiva da relação processual. Apenas permite a alteração das partes, em virtude de alienação posterior do objeto litigioso, se a parte contrária concordar com a sucessão processual. Caso não haja concordância, permanece inalterada a relação subjetiva no processo, devendo prosseguir entre as mesmas partes originárias. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7264.9000

190 - STJ. Substituição processual. Interpretação do CPC/1973, art. 42, § 1º.

«Se a substituição é voluntária, como prescreve o art. 41, nos casos previstos em Lei, sendo um deles o do art. 42, não é lógico que possa dar-se a substituição sem acordo entre o alienante ou cedente e adquirente ou cessionário. Tenha-se presente que a regra do «caput do art. 42 é a de que não se altera a legitimidade das partes em decorrência da alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos.... ()

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