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(DOC. VP 103.1674.7324.5100)

2TACSP. Locação. Alienação do imóvel locado, objeto da lide. Legitimidade das partes que não se altera. CPC/1973, art. 42. Aplicação.

«A alienação de imóvel locado, objeto da lide, não influenciaria no resultado da ação, pois, consoante dispõe o CPC/1973, art. 42, tal situação não altera a legitimidade das partes, contemplando a autonomia do direito processual relativamente ao direito material.»

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