Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7483.3900)

STJ. Ação de divisão. Imóvel rural. Homologação judicial. Execução para entrega de coisa certa cumulada com perdas e danos, fundada em título executivo judicial. Embargos do devedor à execução. Legitimidade ativa dos sucessores. CPC/1973, arts. 42, § 3º, 568, II e 627.

«OCPC/1973, art. 568, II, elenca entre os sujeitos passivos da execução os sucessores do devedor, qualidade que ostentam os recorridos, devendo ser reconhecida a sua legitimidade passiva, porque adquirentes da coisa litigiosa, sobre os quais se estendem os efeitos da sentença do processo divisório (CPC, art. 42, § 3º). Apenas nas hipóteses em que há a perda da coisa, o seu perecimento ou deterioração, que se aplica a regra do CPC/1973, art. 627, o que assegura ao credor o direito a re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote