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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 111

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Doc. VP 103.1674.7561.9500

501 - STJ. Tributário. Imposto de renda. AIDS. Isenção aos portadores de HIV. Prova. Laudo oficial. Lei 9.250/95, art. 30. CTN, art. 111. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.

«A Lei 9.250/95, ao isentar de imposto de renda os rendimentos percebidos pelos portadores de HIV, exigiu que a doença fosse comprovada por laudo oficial, fornecido por órgão do Estado. Interpretação literal que se faz da norma isencional, nos termos do CTN, art. 111, atendida pela recorrida, com diversos documentos de unidades de saúde integrantes da rede oficial federal e estadual. Benefício que tem vigência a partir do pedido, devidamente protocolado, diante da infundada procrastinação da administração.... ()

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Doc. VP 143.7910.1000.0900

502 - STJ. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Salário-de-contribuição. Verba de representação.

«1. Em homenagem aos princípios de hermenêutica positivados nos CTN, art. 108 e CTN, art. 111, não cabe ampliação jurisprudencial das hipóteses de isenção arroladas no Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.9700

503 - STJ. Tributário. IPTU. Imunidade. Entidade educacional estrangeira. Cobrança de mensalidade. Irrelevância. Recadastramento anual. Hipótese de desnecessidade. CF/88, arts. 150, VI, «c e 205. CTN, art. 14 e CTN, art. 111. ADCT da CF/88, art. 34, § 1º.

«O CF/88, art. 150, VI, «c deve ser interpretado em combinação com o CTN, art. 14, expressamente recepcionado no ADCT (art. 34, § 5º). A imunidade, como espécie de não incidência, por supressão constitucional, segundo a doutrina, deve ser interpretada de forma ampla, diferentemente da isenção, cuja interpretação é restrita, por imposição do próprio CTN (art. 111). Ensino é forma de transmissão de conhecimentos, de informações e de esclarecimentos, entendendo-se educacional a entidade que desenvolve atividade para o preparo, desenvolvimento e qualificação para o trabalho (CF/88, art. 205). A cobrança de mensalidades não descaracteriza a entidade imune se não há distribuição de rendas, lucro ou participação nos resultados empresariais. Entidade que, gozando da imunidade há mais de quarenta anos, não está obrigada a recadastrar-se, ano a ano, para fazer jus ao benefício constitucional.... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.1500

504 - TRF4. Tributário. Exclusão do Refis. Inadimplemento. Razoabilidade e proporcionalidade. Finalidade da lei e do programa. Lei 9.964/2000, art. 5º, II. Decreto 3.431/2000, art. 15. CTN, art. 111, I.

«Se a Lei 9.964/2000 foi editada com o objetivo de se alcançar a regularidade dos débitos fiscais, efetivando a arrecadação dos valores devidos, não é razoável que, em casos excepcionais como o presente, seja excluído do programa o contribuinte que, apesar de ter sido inadimplente, pagou em atraso seus débitos, saldando a dívida. Ou seja, não havendo prejuízo ao Fisco, em face dos pagamentos procedidos, é desproporcional a exclusão incontinenti do contribuinte. Sobretudo estando o contribuinte também em dia com os pagamentos dos tributos não inclusos no programa, tal como se lê das Certidões Negativas de Débito juntadas aos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3100

505 - STJ. Tributário. Isenção. Hermenêutica. CTN, art. 111. Interpretação literal.

«Ao CTN, art. 111, deve ser aplicada interpretação literal, porquanto esta regra traduz mera liberalidade fiscal, sendo de todo incompatível com a exegese sistemática ou teleológica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.2900

506 - STJ. Tributário. CPMF. Adiantamento de valores ao Município. Conta pessoal de servidor. Isenção de CPMF. Descabimento. Lei 9.311/96, art. 3º, I. Inexistência de previsão. CTN, art. 111. Interpretação literal. Lei 4.320/64, art. 68.

«O adiantamento de numerário ao Município, feito por intermédio de depósito em conta pessoal de servidor (designado para geri-lo), não usufrui de isenção da CPMF. A Lei 9.311/96, em seu CPM, art. 3º, I, autorizou a isençãoF, tão-somente, a lançamentos em conta do Município, não estendendo tal benefício a importâncias destinadas a contas pessoais de servidores (regime de adiantamento previsto na Lei 4.320/64, art. 68), em que pese o fato de o destinatário final ser a própria entidade pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3200

507 - STJ. Tributário. Isenção. Hermenêutica. Interpretação literal. Conceito. Considerações sobre o tema. CTN, art. 111 e CTN, art. 175, parágrafo único.

«... A interpretação literal significa interpretação segundo significado gramatical da palavra, ou sua etimologia. Com isso, o intérprete terá que se apegar ao significado exato das palavras, tendo, muitas vezes que recorrer ao estudo etimológico delas. O art. 175, através de seu parágrafo único está em consonância com o CTN, art. 111, quando reza que «a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente. Assim, a regra do CTN, art. 111 deve ser entendida no sentido de que as normas reguladoras das matérias que menciona, não comportam interpretação ampliativa, nem tampouco integração por eqüidade. Se possível mais de uma interpretação, razoáveis, deve prevalecer aquela que mais se aproxima do elemento literal. Souto Maior Borges afirma: «se a isenção constitui um privilégio, é natural que deva ser interpretada em sentido estrito. (Comentários ao Código Tributário Nacional, Carlos Valder do Nascimento (coordenador), 3ª ed. Rio de Janeiro, 1998, pgs. 251/252) ... (Min. José Delegado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.1500

508 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis. Fato gerador. Hermenêutica. Lei que concede isenção. Interpretação restritiva. Retroatividade. Impossibilidade. CTN, art. 106 e CTN, art. 111, III. CF/88, art. 155, I.

«A regra basilar em tema de direito intertemporal é expressa na máxima «tempus regit actum. Assim, o fato gerador, com os seus consectários, rege-se pela lei vigente à época de sua ocorrência. O Imposto de Transmissão tem como fato gerador, «in casu, a transmissão «causa mortis da propriedade, que no direito brasileiro coincide com a morte, por força do direito de sucessão. Ocorrido o fato gerador do tributo anteriormente à vigência da lei que veicula isenção, inviável a aplicação retroativa, porquanto, «in casu, não se trata de norma de caráter interpretativo ou obrigação gerada por infração (CTN, art. 106). Tratando-se de norma concessiva de exoneração tributária, sua interpretação é restritiva (CTN, art. 111, III), observada a necessária segurança jurídica que opera pro et contra o Estado. Inteligência do CTN, art. 106.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9600

509 - STJ. Tributário. ICMS. Isenção. Salmão. Merluza. Bacalhau. Convênio ICMS 60/91. Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ. CTN, art. 98 e CTN, art. 111, II.

«O salmão, quando importado «in natura sem sofrer processo de industrialização, pela autorização contida no convênio 60/91, está isento do ICMS. O salmão, assim como o bacalhau e a merluza, oriundo do país signatário do antigo GATT, hoje OMC, goza do benefício fiscal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.0600

510 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Interpretação aos decretos. CTN, art. 99 e CTN, art. 111.

«O CTN, art. 99 determina que a interpretação dos Decretos seja a mesma aplicada às Leis, por isso que a redução da alíquota e sua vigência deve ser interpretada restritivamente na forma do CTN, art. 111.... ()

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