Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7373.1500)

STJ. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis». Fato gerador. Hermenêutica. Lei que concede isenção. Interpretação restritiva. Retroatividade. Impossibilidade. CTN, art. 106 e CTN, art. 111, III. CF/88, art. 155, I.

«A regra basilar em tema de direito intertemporal é expressa na máxima «tempus regit actum». Assim, o fato gerador, com os seus consectários, rege-se pela lei vigente à época de sua ocorrência. O Imposto de Transmissão tem como fato gerador, «in casu», a transmissão «causa mortis» da propriedade, que no direito brasileiro coincide com a morte, por força do direito de sucessão. Ocorrido o fato gerador do tributo anteriormente à vigência da lei que veicula isenção, inviável a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote