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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 950

+ de 226 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.5853.8017.1500

191 - TST. Danos materiais. Pensão mensal. CCB, art. 950, parágrafo único. Pagamento único.

«Conquanto o parágrafo único do art. 950 do Código Civil aluda à escolha do prejudicado, o juiz é quem detém a prerrogativa de decidir sobre o pagamento único ou mensal da pensão estipulada, considerando a situação econômica das partes, o impacto financeiro da condenação na empresa reclamada e outros fatores, amparado no princípio do livre convencimento motivado, consubstanciado na livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada na lei e nos elementos dos autos (CPC, art. 131). DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.7500

192 - TST. Quantum indenizatório. Danos materiais. Doença ocupacional. Incapacidade parcial e temporária. Proporcionalidade. Pensão mensal vitalícia indevida.

«Tratando-se de hipótese de incapacidade parcial e temporária, a reparação civil por danos materiais dá-se nos termos do CCB, art. 949, sendo inadequada a condenação ao pagamento de pensão mensal, conforme o disposto no CCB, art. 950. É que a indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar materialmente o lesionado nas hipóteses de incapacidade laborativa permanente (definitiva), situação diversa da dos autos. Considera-se incapacidade permanente para o trabalho quando a lesão ou doença impossibilitar totalmente o empregado de exercer a função para a qual fora contratado (função natural ou originária). In casu, a prova pericial, ao atestar a incapacidade parcial e temporária da autora, demonstra que esta, em razão da doença ocupacional, não teve redução parcial definitiva de sua capacidade laborativa, inviabilizando o pensionamento vitalício, já que a incapacidade parcial temporária persiste enquanto durar o tratamento ou até a consolidação das lesões. Logo, uma vez recuperada ou consolidada as lesões, a autora poderá exercer a mesma função que exercia antes do infortúnio, o que afasta o seu enquadramento na hipótese de incapacidade permanente e, consequentemente, a pensão mensal vitalícia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.-... ()

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Doc. VP 142.5854.9003.0000

193 - TST. Indenização por danos materiais. Redução da capacidade laborativa. Pensão vitalícia.

«No caso em tela, foi comprovado nexo de causalidade entre o trabalho prestado à reclamada e a lesão sofrida pelo reclamante, que acarretou a diminuição de sua capacidade para o trabalho. Assim, ao teor do que dispõe o CCB, art. 950, faz jus o reclamante ao pagamento de indenização pelos danos materiais na forma de pensionamento mensal vitalício proporcional à depreciação sofrida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8023.1200

194 - TST. Valor da pensão mensal. Recurso amparado apenas em divergência jurisprudencial.

«O Tribunal Regional entendeu que o reclamante tem direito à indenização pela perda da capacidade laboral em valor correspondente à remuneração que deixou de receber em decorrência da inabilitação, nos termos do CCB, art. 950, em sintonia com o princípio da restitutio in integrum. O único aresto transcrito simplesmente afirma a condenação sobre o salário líquido, sem traduzir qualquer tese a respeito dos fundamentos jurídicos que determinam esse parâmetro da condenação. Desse modo, diante da inexistência de tese para confronto de julgados, o aresto paradigma se afigura inespecífico nos termos da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8003.7700

195 - TST. Ii. Recurso de revista adesivo do reclamante. Pensionamento mensal. Pagamento em parcela única.

«A indenização calculada e paga de uma só vez tem previsão no parágrafo único do CCB, art. 950, dependendo da preferência do autor, o que não retira do juiz a possibilidade de, observadas as particularidades do caso concreto, fixá-la de forma parcelada. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8007.5100

196 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Grau de invalidez (12%). Indenização por danos materiais. CCB, art. 950.

«1. O art. 950 do Código Civil prevê que se resultar da ofensa defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas com tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()

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Doc. VP 141.5993.0002.1900

197 - STJ. Processual civil e administrativo. Acidente ferroviário. Pensionamento previsto no art. 950 do cc. Incapacidade laborativa parcial e permanente reconhecida pelo tribunal de origem. Valoração da prova. Possibilidade.

«1. A vítima de evento danoso que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa tem direito ao pensionamento previsto no CCB, art. 950, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.3100

198 - TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Indenização prevista no CCB, art. 950. Cumulatividade com recebimento do benefício previdenciário. Inclusão dos lucros cessantes no valor da indenização.

«1.1. A Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante ao fundamento de que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da compensação entre o benefício previdenciário e os lucros cessantes, bem como afirmou que a questão se reveste de cunho fático probatório, atraindo os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. 1.2. Imprópria a alegação de ofensa ao art. 950 do Código Civil em decorrência da redação do CLT, art. 894, II, conferida pela Lei 11.496/2007. 1.3. Quanto à cumulação do benefício previdenciário com a indenização do CCB, art. 950, incide o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de tese no acórdão da Turma. 1.4. Inviável, por sua vez, a aferição de divergência jurisprudencial com o paradigma apresentado que trata, de forma genérica, sobre as parcelas a serem incluídas na indenização do CCB, art. 950, quando a Turma não emite tese sobre a matéria, limitando-se a aplicar o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 140.4044.1001.3700

199 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização. Violação a dispositivo da CF/88. Não cabimento. Indicação de afronta ao CPC/1973, art. 927. Inovação recursal. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Incidência da Súmula 284/STF. Negativa de vigência do CCB, art. 950. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

«1. A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça, pelo CF/88, art. 105, inciso III, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1000.7300

200 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007 interposto pelo reclamante. Controvérsia quanto ao não conhecimento do recurso de revista. Pensão por lucros cessantes. Aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST pela turma.

«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, regente do presente apelo, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894. Por essa razão, a indicação de contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, em regra, não viabiliza o recurso de embargos, porquanto a discussão ostenta conteúdo meramente processual a respeito dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, ressalvada a hipótese de dissonância expressa e declarada na decisão embargada, isto é, apenas quando se negar a existência da tese consagrada naquilo que dispõe o enunciado da própria súmula, o que não se verifica na hipótese dos autos. Quanto ao mérito do apelo, ou seja, a pretensão de deferimento do pagamento de pensão por lucros cessantes, tem-se como inócua a indicação de afronta ao CCB, art. 950, considerando a atual redação do CLT, art. 894 restringir o cabimento dos embargos à comprovação de divergência jurisprudencial. O apelo não merece, igualmente, ser conhecido por conflito pretoriano. A Turma, ao aplicar o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, não emitiu juízo acerca da matéria de fundo, impossibilitando o indispensável cotejo de teses para fins de caracterização de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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