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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 950

+ de 226 Documentos Encontrados

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Doc. VP 137.7952.6002.8600

201 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Adicional de periculosidade.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos CLT, art. 193 e CLT, art. 896. 2) Os arestos transcritos são inespecíficos, na medida em que trazem teses genéricas no sentido de que a exposição constante ou intermitente a inflamáveis e/ou explosivos dá direito ao empregado à percepção de adicional de periculosidade. Nenhum deles aborda a situação específica dos autos, que diz respeito à existência de direito ao mencionado adicional por parte dos trabalhadores que laborem em locais onde passam tubulações de Gás Natural de Petróleo, à luz do contido na NR-16 da Portaria 3.214/78. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6002.8700

202 - TST. DANOS MATERIAIS. PENSÃO PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 950. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO POTESTATIVO DO OFENDIDO.

«Esta Corte, interpretando o disposto no CCB, art. 950, vem entendendo que, embora conste no seu parágrafo único competir ao prejudicado -exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez-, não se trata de direito potestativo do ofendido, já que cabe ao magistrado, no exercício de sua livre convicção e levando em consideração as particularidades do caso concreto - como a situação econômica de ambas as partes e o impacto financeiro da condenação sobre a reclamada, bem como a capacidade do empregado de administrar a quantia devida, dentre outros fatores -, definir a melhor forma de pagamento da indenização, de forma a se privilegiar tanto a saúde financeira do lesado quanto a importância social da empresa. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6002.8800

203 - TST. RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.

«1) Considerando que o recurso de revista do reclamante foi conhecido por violação de dispositivo de Lei, não se há falar em contrariedade, por parte da Turma, à Súmula/TST 23, que versa sobre o conhecimento de recurso por divergência jurisprudencial. 2) Não se verifica ofensa à Súmula/TST 422, tampouco divergência jurisprudencial em relação aos arestos transcritos nas razões de recurso de embargos, eis que a Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante por considerar que a conclusão do TRT, de que o fato de o reclamante ter sido reintegrado inviabilizaria o deferimento de indenização por danos materiais a título de lucros cessantes, violou o disposto no CCB, art. 950. Ademais, embora o Tribunal Regional tenha afirmado, no julgamento dos embargos de declaração, que tal matéria não teria sido arguida no recurso ordinário do reclamante, adotou tese expressa a respeito, caracterizando o prequestionamento, nos termos do disposto na Súmula/TST 297. Assim, era desnecessário que o reclamante, ao manejar seu recurso de revista, atacasse o referido óbice processual. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6002.8900

204 - TST. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CCB, art. 950. 2) Os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inespecíficos, já que trazem tese no sentido de que é devida a pensão prevista no artigo 950 do Código Civil ao empregado que tenha sofrido redução em sua capacidade (parcial ou total) para o trabalho, exatamente nos termos do decidido no acórdão embargado, mediante o qual se determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 50% da última remuneração auferida pelo reclamante antes da dispensa, -a partir desta até a cessação da incapacidade laborativa-. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6003.9200

205 - TST. Embargos. Danos materiais. Acidente do trabalho. Pensão. Opção por pagamento em parcela única. CCB, art. 950, parágrafo único.

«1. Conquanto o artigo 950 do Código Civil faculte ao prejudicado exigir o pagamento, de uma só vez, da indenização por danos materiais decorrentes de ato de que resulte a impossibilidade do exercício do seu ofício ou a redução da sua capacidade de trabalho. Daí não resulta, no entanto, a obrigatoriedade do deferimento, pelo juiz, do pleito tal como formulado. 2. Incumbe ao magistrado, no exercício prudente da jurisdição e à luz das circunstâncias evidenciadas pela prova dos autos, decidir sobre a forma mais adequada de pagamento da referida indenização, para o que deverá levar em conta as necessidades da vítima, a higidez financeira e capacidade econômica do réu bem como considerar situação em que o valor mensal revela-se insuficiente a ensejar um impacto na renda da vítima. Tal decisão, obviamente, deve ser fundamentada, orientando-se o julgador pelo princípio do livre convencimento motivado, consagrado no CPC/1973, art. 131. 3. Hipótese em que não evidenciada qualquer justificativa para o deferimento da pretensão ao pagamento da referida indenização em parcela única, afigurando-se escorreita a decisão proferida pela Corte de origem no sentido do deferimento do pagamento de pensão mensal, que ora se restabelece. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6005.3100

206 - TST. Aposentadoria por invalidez. Doença profissional. Cumulação entre os benefícios previdenciários (oficial e complementar) e a indenização do CCB, art. 950.

«A interpretação dos artigos 950 e 951 do CC/2002 e 1539 do CC/1916 remete ao entendimento de que, ocorrida a incapacidade para o trabalho para que se inabilitou, automaticamente o lesionado terá o direito ao pensionamento mensal e vitalício, previsto naquele CCB, art. 950, enquanto durar a sua incapacidade. Desta feita, face à constatação da incapacidade permanente para o trabalho, resta plenamente configurado o prejuízo financeiro do obreiro, passível de ressarcimento material, não sendo possível a compensação da pensão paga pelo INSS a título de aposentadoria por invalidez, mesmo que complementada pela previdência privada, com a pensão prevista nos CCB, art. 950, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.1401.3004.6300

207 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Pensão. Fixação a teor do disposto no CCB, art. 950. Possibilidade. Perda da capacidade laborativa. Caráter vitalício do pensionamento. Juros moratórios computados, englobadamente, da citação quanto às parcelas vencidas e, após, mês a mês, de forma decrescente. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 138.1263.6004.0400

208 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acidente de trabalho. Danos materiais. Indenização na forma de pensão vitalícia. Cumulação com o benefício previdenciário.

«Não se pode confundir a condenação ao pagamento de pensão vitalícia com o direito ao benefício previdenciário. A indenização por dano material, deferida na forma de pensão, alicerça-se na legislação civil (CCB, art. 950) tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados ao empregado em decorrência de acidente de trabalho. Condenação que não se confunde com o pagamento pelo INSS do benefício previdenciário. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.5400

209 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Lesão corporal grave. Incapacidade permanente. Pensão vitalícia. Deferimento. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950.

«... II. Dissídio jurisprudencial quanto a limitação da pensão a expectativa de vida das vítimas (65 anos anos de idade) ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.6000

210 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Incapacidade parcial temporária. Servidor público. Funcionário público. Pensão. Cabimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950. CCB, art. 1.539.

«... IV – Do direito ao recebimento da pensão (violação do CCB, art. 950). ... ()

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