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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 950

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Doc. VP 143.1824.1094.6400

181 - TST. Indenização por danos materiais. Lesão parcial e permanente para o trabalho.

«A tese regional foi no sentido de que houve incapacidade permanente e parcial para o trabalho, a qual ensejou o direito à reparação patrimonial na forma de indenização por dano material no valor de R$ 50.000,00. É certo que o pedido de indenização por danos materiais, em caso de incapacidade permanente (lesão irreversível), encontra amparo legal no CCB, art. 950. Tal indenização consiste no pagamento de pensão mensal ou o pagamento de uma só vez em valor proporcional à lesão sofrida ou à sua inabilitação profissional, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o retorno ao trabalho. Assim, ocorrida a incapacidade definitiva para o trabalho para que se inabilitou, automaticamente o lesionado terá o direito ao pensionamento mensal e vitalício, enquanto durar a sua incapacidade, além das despesas de tratamento e lucros cessantes, previstos naquele CCB, art. 950. Oportuno registrar que a incapacidade permanente deve ser analisada em relação à atividade principal exercida pela vítima. Considera-se incapacidade permanente para o trabalho quando a lesão ou doença impossibilitar totalmente o empregado de exercer a função para a qual fora contratado (função natural ou originária). Portanto, não prospera a tese da reclamada de não ser devida indenização, ante a ausência de demonstração de prejuízo financeiro, já que o contrato de trabalho ainda se encontra suspenso, pois a indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar materialmente o lesionado nas hipóteses de incapacidade laborativa permanente, como ocorreu na hipótese vertente. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1037.0600

182 - TST. Recurso de revista. Carpinteiro. Perda auditiva. Dano moral. Indenização. Pensão mensal. Configuração.

«1. A Corte de origem registrou as conclusões do perito, que fez constar no laudo que a existência de «déficit auditivo neurosensorial compatível com PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) com toda probabilidade desenvolvido ao longo de vários anos, coerentemente com seu histórico ocupacional-; que a empresa «não cumpria o requisito de juntar ao processo o PPRA e PCMSO e, por outro lado, apresentou o registro de fornecimento de apenas 1 (um) protetor auricular em um ano e meio, sem referência a tipo e a CA e que o «prejuízo total da função auditiva do reclamante resulta de sobreposição entre o agravo neurosensorial, relacionado ao trabalho e distúrbio condutivo, sem nexo ocupacional concluindo, entretanto, pela ausência de «nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ao registro de que «o infortúnio desenvolveu-se ao longo de vários anos (trabalha nessa atividade há mais de trinta anos), não se justificando que se atribua a sua ocorrência apenas à empresa recorrida, se a ela está vinculado há menos de dois anos. 2. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e a conduta culposa da empregadora - negligente em promover um meio ambiente de trabalho seguro -, devido o pagamento de indenização por dano moral que se arbitra em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. 3. Por outro lado, em hipóteses como a dos autos, em que, a teor da prova pericial, o reclamante teve sua capacidade laboral reduzida em razão de doença ocupacional, é devido o pagamento de indenização por danos materiais, nos moldes do CCB, art. 950(«Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). ... ()

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Doc. VP 142.5855.7007.9800

183 - TST. Julgamento extra petita. Lucros cessantes. Marco inicial da indenização por danos materiais.

«2.1 - Não se divisa de nulidade da sentença por julgamento extra petita quanto aos lucros cessantes, porquanto, conforme salientado no acordão recorrido, o pedido 10.10 da petição inicial se refere aos danos materiais, em razão da doença ocupacional adquirida e diminuição da capacidade de trabalho, abrangendo os danos emergentes e lucros cessantes, nos termos dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950. 2.2. - Tampouco há julgamento extra petita quanto à fixação do pagamento da indenização por danos materiais a partir do primeiro afastamento previdenciário havido, porquanto, havendo o deferimento do pedido, necessária fixação do marco inicial pelo Tribunal Regional, sendo certo que o inconformismo da parte se refere a erro de julgamento, e não nulidade processual. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7010.6200

184 - TST. Danos materiais. Configuração

«A Corte de origem assinalou a existência de incapacidade laboral temporária, de maneira que o deferimento da indenização a título de danos materiais está amparado pelo CCB, art. 950.... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.9500

185 - TST. Danos materiais.

«O indeferimento do pedido de indenização por danos materiais decorreu do fato de o TRT ter constatado que a incapacidade do autor para o trabalho não era permanente e que ele não demonstrou ter sofrido acidente de trabalho ou sequer ter apresentado queixas ou relatos de que se encontrava com seu estado de saúde comprometido por doença ocupacional. Logo, a alegação do autor de que «está incapacitado totalmente e definitivamente para desempenhar as mesmas funções ou ofício antes exercidos (fls. 345), além de não estar retratada no acórdão regional, demanda o revolvimento de fatos e provas, circunstância que afasta a violação do CCB, art. 950. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2022.2400

186 - TRT2. Pensão mensal. Doença ocupacional. Redução da capacidade laborativa. Devida. O pagamento de pensão mensal tem por fulcro o dano ocasionado à saúde da obreira e, por conseguinte, a inaptidão que lhe acarretou para o trabalho. In casu, a redução da capacidade laborativa da reclamante e o nexo de causalidade entre a lesão contraída e as tarefas desempenhadas pela trabalhadora no banco réu restaram demonstrados no laudo pericial produzido nos autos, o qual não foi infirmado por outras provas de igual valor, razão pela qual, faz jus a autora à percepção de pensão mensal condizente com a diminuição da capacidade laboral, fixada em 37,5%, e com o disposto no CCB, art. 950.

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Doc. VP 142.5854.9019.5900

187 - TST. Danos materiais e morais. Valor da indenização.

«1. Acerca da indenização por danos materiais, o e. TRT esposou a tese de que o arbitramento do valor «deve ser efetuado com a observância de uma série de critérios, a saber: a gravidade da lesão e o grau de comprometimento da capacidade laboral; a remuneração do trabalhador à época do acidente; sua expectativa de sobrevida. Ressaltou que «as lesões sofridas pelo Autor são gravíssimas (perda dos dentes e depressão pós-traumática) e que o comprometimento de sua capacidade laboral, a princípio, é total, conforme conclusões do laudo pericial (...) e aposentadoria por invalidez concedida ao obreiro; a remuneração do Autor à época do acidente era aproximadamente R$ 350,00 (...); sua expectativa de sobrevida, segundo a tabela IBGE 2004, era de 20 anos (o Autor estava com 51 anos na época do acidente); a Ré é empresa de porte médio; e sua culpa é grave no assalto. 2. Na espécie, o e. TRT deferiu o pedido de pagamento da pensão em parcela única (R$ 80.000,00 - oitenta mil reais), tendo em vista o grau de perda da capacidade laborativa do autor, o salário recebido à época e a expectativa de vida estimada com base em parâmetros do IBGE. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.0800

188 - TST. Recurso de revista. Compensação da indenização por danos materiais com o benefício previdenciário auferido pela reclamante.

«Não é possível a compensação do valor pago a título de pensionamento mensal (ou indenização por danos materiais paga de uma só vez) com o benefício previdenciário pago pelo INSS. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7004.3900

189 - TST. Indenização por danos materiais. Redução da capacidade laborativa. Pensão vitalícia.

«No caso em tela, foi comprovado nexo de causalidade entre o trabalho prestado à reclamada e a lesão sofrida pelo reclamante, a qual acarretou a diminuição de sua capacidade para o trabalho. Assim, nos termos do que dispõe o CCB, art. 950, faz jus o reclamante ao pagamento de indenização pelos danos materiais na forma de pensionamento mensal vitalício. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8013.5700

190 - TST. Recurso de revista. 1. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Doença ocupacional. Incapacidade laborativa parcial e permanente.

«Na hipótese dos autos, a Corte de origem manteve a sentença que, em lugar da pensão mensal requerida, condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no valor de R$ 7.000,00, ante a possibilidade de a reclamante vir a perceber pensionamento pelo INSS. ... ()

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