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(DOC. VP 142.1281.8007.5100)

TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Grau de invalidez (12%). Indenização por danos materiais. CCB, art. 950.

«1. O art. 950 do Código Civil prevê que se resultar da ofensa defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas com tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 2. O Tribunal Regional considerou que o grau de invalidez foi de 12% da capacidade labora

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