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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 889

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Doc. VP 153.6393.2002.5400

41 - TRT2. Recuperação judicial agravo de petição. Recuperação judicial. A recuperação judicial não institui o juízo universal, visto que apenas acolhe a suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções em andamento, a contar do deferimento do pedido. Tal suspensão, todavia, não pode ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias que, na hipótese, já se esgotou (art. 6º, parágrafo 4º da Lei 11.101/05) . Transcorrido o prazo em destaque, as ações retomam o curso normal, independentemente de regular inscrição do crédito no quadro geral de credores (Lei 11.101/2005, art. 6º, parágrafo 5º) ou de manifestação deste tribunal. A recuperação judicial de forma alguma se confunde com o processo falimentar e, na forma disciplinada no CLT, art. 889, aplicam-se à execução trabalhista os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais, segundo os quais respondem pelas dívidas todos os bens do devedor, inclusive os gravados com ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, excetuados aqueles que a Lei declara absolutamente impenhoráveis (Lei 6.830/1980, art. 30).

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Doc. VP 143.2294.2041.9200

42 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.9500

43 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que reiteradamente decide que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Com efeito, cotejando-se as disposições da CLT e do CPC/1973 sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa; não há, portanto, lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil nesse aspecto. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 889 e provido. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2023.9000

44 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2064.3700

45 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil.

«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2026.6500

46 - TST. Recurso de revista. Parcelamento administrativo de débito fiscal. Novação. Inocorrência.

«Conforme dispõe o CCB, art. 360, «dá-se a novação: quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. A tal instituto não se equipara o parcelamento do crédito tributário, o qual, concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica, é causa de suspensão de sua exigibilidade, conforme dispõe o inciso VI do CTN, art. 151, inserido pela Lei Complementar 104, de 10.1.2001. Não há, em tal hipótese, extinção da obrigação fiscal, com a criação de outra em sua substituição, mas, apenas, a suspensão de sua exigibilidade. No mesmo sentido o CLT, art. 889-A, § 1º, ao dispor que «concedido o parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.- Descumprido o parcelamento, o processo de execução retoma o seu curso, «restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.- (Lei 10.684/2003, art. 12). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2029.4300

47 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2032.3700

48 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que reiteradamente decide que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Com efeito, cotejando-se as disposições da CLT e do CPC/1973 sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa; não há, portanto, lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil nesse aspecto. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 889 e provido. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2060.1100

49 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2008.0100

50 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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