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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 889

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Doc. VP 143.1824.1034.1500

61 - TST. Recurso de revista em execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.

«Consoante a jurisprudência iterativa, notória e atual da Seção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, por ausência dos requisitos da omissão e compatibilidade fixados nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. De modo que a aplicação da penalidade viola o devido processo legal insculpido no CF/88, art. 5º, LV. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1020.3200

62 - TST. Recurso de revista. Liberação dos valores depositados em juízo. CPC/1973, art. 475-O. Inaplicabilidade no direito processual do trabalho.

«Nos termos da jurisprudência predominante desta Corte Superior, a liberação dos valores depositados em juízo, prevista no CPC/1973, art. 475-O, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.9700

63 - TST. Recurso de revista. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.

«Consoante entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, o CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7017.8300

64 - TST. Recurso de revista. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.

«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com desprezo da norma de regência do processo do trabalho. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.1100

65 - TST. Recurso de revista em execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.

«Consoante a jurisprudência iterativa, notória e atual da Seção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, por ausência dos requisitos da omissão e compatibilidade fixados nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889, de modo que a aplicação da penalidade ofende a garantia insculpida no CF/88, art. 5º, LV. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.3300

66 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.2300

67 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7021.2000

70 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil.

«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()

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