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(DOC. VP 143.1824.1034.1500)

TST. Recurso de revista em execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.

«Consoante a jurisprudência iterativa, notória e atual da Seção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, por ausência dos requisitos da omissão e compatibilidade fixados nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. De modo que a aplicação da penalidade viola o devido processo legal insculpido no CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»

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