(DOC. VP 142.5855.7014.9700)
TST. Recurso de revista. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.
«Consoante entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, o CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. Dessa orientação divergiu o acórdão do Tribunal Regional. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»
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