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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 889

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Doc. VP 103.1674.7281.3300

111 - TST. Execução. Suspensão. Empresa em regime de liquidação extrajudicial. Competência. Crédito trabalhista. Lei 6.830/80, art. 5º. Aplicabilidade.

«A competência para processar e julgar a execução do crédito trabalhista é da Justiça do Trabalho excluindo-se a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário, por ser crédito de natureza privilegiado de natureza alimentar. Lei 6.830/80, art. 5º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do disposto no CLT, art. 889. Crédito isento de habilitação. Direito líquido e certo à suspensão da execução não caracterizado.... ()

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