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(DOC. VP 143.2294.2026.6500)

TST. Recurso de revista. Parcelamento administrativo de débito fiscal. Novação. Inocorrência.

«Conforme dispõe o CCB, art. 360, «dá-se a novação: quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior». A tal instituto não se equipara o parcelamento do crédito tributário, o qual, concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica, é causa de suspensão de sua exigibilidade, conforme dispõe o inciso VI do CTN, art. 151, inserido pela Lei Complementar 104, de 10.1.2001. Não há, em tal hipótese, extinção da obrigação fisca

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