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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 879

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Doc. VP 230.6060.4594.4263

441 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. 2. A CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. 3. Constitucionalidade dos índices de correção dos depósitos recurais e dos débitos trabalhistas na justiça do trabalho. 4. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. Combate histórico a processos inflacionários. Risco de constitucionalização de normas financeiras e do sistema monetário nacional. 5. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. 6. Apelo ao legislador. Aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral: IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir da citação. 7. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. 8. Modulação de efeitos.

Interpretação conforme à Constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406). ... ()

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Doc. VP 230.6060.4940.6955

442 - STF. Justiça Trabalhista. Direito do trabalho. Direito constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos judiciais na Justiça do Trabalho. CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Apelo ao legislador. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Modulação de efeitos. Súmula 648/STF. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXII, XXXV, XXXVI, LV, LXXVIII. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 21, VII. CF/88, art. 2, VI. CF/88, art. 97. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 40/2003. Emenda Constitucional 62/2009. ADCT/88, art. 78. Lei 4.357/1964, art. 7º, § 1º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 6.899/1981. Lei 8.880/1994. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.069/1995, art. 27, § 1º, I, II e III e § 2º, 3º, § 4º, § 5º e 6º. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 9.868/1999, art. 14, III. CCB/2002, art. 406. Lei 10.522/2002, art. 30. Lei 11.960/2009. Lei 12.703/2012, art. 1º. CPC/2015, art. 322, § 1º. CPC/2015, art. 525, § 12 e § 14. Lei 13.467/2017, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CLT, art. 8º, § 1º. CLT, art. 879, § 7º. CLT, art. 883. CLT, art. 899, § 1º e § 4º. Decreto-lei 75/1966, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. § 2º. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 6º, II e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 15. Lei 8.177/1991, art. 16. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18, caput, § 1º e § 4º. Lei 8.177/1991, art. 20. Lei 8.177/1991, art. 21, caput e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 23 caput, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.177/1991, art. 24. Lei 8.177/1991, art. 26. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º, § 2º. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º.

1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade - esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.4700

443 - TRT2. Desconto previdenciário. Ofícios ao INSS. CLT, arts. 832, § 4º e 879, § 3º.

«... A respeito dos ofícios, procede em parte o pedido para que seja oficiado ao INSS, tendo em vista o interesse público decorrente da condenação, tendo em vista a redação atual dos CLT, art. 832 e CLT, art. 879. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.1300

444 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Empregado que continua trabalhando. Efeitos da rescisão no momento em que o empregado parar de trabalhar. CLT, art. 483, «d e CLT, art. 879.

«... Como a recorrente optou por aguardar o desfecho do processo, os efeitos da rescisão serão apurados a contar da data em que a reclamante efetivamente parar de trabalhar, o que será verificado na liquidação de sentença. Não procede o pedido para que seja tomado «por data da rescisão o dia do trânsito em julgado da decisão. O contrato de trabalho termina no dia em que o empregado para de trabalhar, não importa a forma ou a causa da rescisão. É nessa data que as obrigações e os direitos cessam e a lei manda fazer a liquidação dos haveres. Neste sentido, na rescisão indireta, quando o empregado continua em serviço, o término do contrato deve ser objeto de artigo de liquidação, nos termos do CLT, art. 879. ...... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.6900

445 - TRT3. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Multa administrativa de 20% de que trata a Lei 8.212/91, art. 35, I, «c. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 879, § 4º.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar a multa administrativa de 20% sobre o débito previdenciário, prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, I, «c. A competência conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114 refere-se tão-somente à execução de contribuição previdenciária decorrente das sentenças que proferir, inexistindo no mundo jurídico qualquer dispositivo de lei que reconheça a competência da Justiça do Trabalho para cobrança de aludida multa. O § 4º, do CLT, art. 879, com a nova redação dada pela Lei 10.035/00, dispõe que «a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, o que também afasta a competência em questão, visto estar restrita a observância da legislação previdenciária em liquidação de sentença à atualização do crédito devido à Previdência, o que não comporta a aplicação da multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.0900

446 - TRT2. Empreitada. Pequeno empreiteiro. Saldo da empreitada. Arbitramento de seu valor. CLT, art. 879.

«Tratando-se, como é comum, de ajustes verbais, sem que se possa provar satisfatoriamente a extensão do trabalho executado e o preço respectivo, possível seu arbitramento diante do comando do CLT, art. 879.... ()

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