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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 879

+ de 446 Documentos Encontrados

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Doc. VP 153.4005.5000.3300

421 - STJ. Recurso especial. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Dissídio não- configurado. Reclamatória trabalhista. Agravo de petição. Preclusão lógica. CLT, art. 879, § 2º e CLT, art. 897, «a», § 1º. Recurso especial não provido.

«1. Não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem examinou e decidiu as questões atinentes à lide, declinando os fundamentos em que apoiou as conclusões assumidas. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4000.4600

422 - TST. Execução trabalhista. Multa de 10%. Autonomia do processo do trabalho. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 879, §§ 1º-B e 2º.

«A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao Processo do Trabalho, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria o CLT, art. 769, que não autoriza a utilização da regra em detrimento da norma de regência do processo do trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.7900

423 - TRT2. Execução trabalhista. Prova pericial. Perícia contábil. Quesitos. Faculdade. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 879, § 3º.

«Salvo exceção, a liquidação de sentença por perícia contábil não necessita preceder de quesitos das partes, porquanto não objetiva a produção de provas para constituição de direito material. Visa obedecer o comando da coisa julgada. Não há ofensa ao mandamento constitucional ao contraditório e à ampla defesa, porquanto as partes são intimadas para manifestação. Inteligência do CF/88, art. 5º, LV e CLT, art. 879, § 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.5000

424 - TRT2. Execução trabalhista. Crédito trabalhista. Responsabilidade do executado. Recomposição de crédito. Defasagem causada pela demora na solução processual. Recursos interpostos pelo devedor não providos. CLT, art. 879, § 1º. Lei 6.830/80, arts. 9º, § 4º e 32.

«O crédito deve ser quitado na medida exata em que devido e reconhecido pela sentença trânsita, sob pena de ofensa ao CLT, art. 879, § 1º. O art. 9º, § 4º, da referida Lei 6.830/1980 não pode ser aplicado ao Processo do Trabalho, pois o depósito realizado na forma do art. 32 da mesma lei prevê o reajustamento do valor segundo os índices estabelecidos para os débitos tributários federais, não ocorrendo defasagem entre o valor real da dívida e o valor depositado, como ocorre na seara trabalhista, em que os índices são superiores, gerando a diminuição da garantia da execução. Se a demora é causada em razão de recursos interpostos pelo devedor, não providos, a responsabilidade pela recomposição do crédito se faz presente, já que o direito de defesa não pode ser utilizado indevida e abusivamente, até mesmo porque as garantias constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório devem ser conjugadas com o princípio da razoável duração do processo, na forma do CF/88, art. 5º, LXXVIII.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.8600

425 - TRT2. Liquidação de sentença. Preclusão temporal e direito de embargar. Conflito entre o art. 879, § 2º, e o CLT, art. 884, § 3º. CPC/1973, art. 601.

«Inexistência de litigância de má-fé. A preclusão do CLT, art. 879 não importa necessariamente em exclusão do direito de embargar, previsto no CLT, art. 884. O que o CLT, art. 879, § 2º, veda é a rediscussão de «itens e valores não impugnados no momento oportuno. A parte, porém, não está impedida de discutir outros fatos surgidos depois, com a sentença de liquidação, relacionados às questões jurídicas - no caso, contribuições previdenciárias e fiscais e correção monetária. Tais questões, em princípio, constituem dever de ofício do juiz fiscalizá-las, a fim de evitar excesso de execução e ofensa à coisa julgada, independentemente de impugnação da parte contrária. A interposição dos embargos não pode ser vista de forma apriorística como ato atentatório à dignidade da justiça para efeito de aplicação do CPC/1973, art. 601.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.4000

426 - TRT2. Liquidação de sentença. Cálculos. Impugnação. Prazo para manifestação. Princípio da razoabilidade. CLT, art. 879, § 2º. Inteligência.

«A dicção do CLT, art. 879, § 2º, no que concerne à faculdade do Juiz em ofertar prazo às partes para impugnação aos cálculos de liquidação deve ser extraída em conformidade com o princípio da razoabilidade, analisando-se caso a caso, de modo a garantir o direito ao contraditório, ampla defesa, bem como a melhor solução da lide. Referido artigo não suprimiu, «in totum, a concessão de prazo para impugnação. Tão-somente relegou-a à criteriosidade do Juiz, em vista da conveniência frente aos casos submetidos a seu crivo. Tal não pode ser interpretado como sinônimo de arbítrio, impróprio ao regime democrático e ao caráter instrumental do processo. Óbvio que, em se tratando de simples cálculos, faz-se desnecessário o prazo, podendo ser homologados, relegando-se eventuais discussões, sob a ótica dos litigantes, aos embargos à execução. Já na quantificação que demande certa complexidade, é indispensável o prazo para impugnação, a fim de que as partes tragam suas versões contábeis, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa, e auxiliando o Juízo na identificação do «quantum a ser homologado. In casu, notória a complexidade da contabilização, tanto assim que nomeou-se perito, para preencher lacuna técnica, tendo a embargante/agravante apresentado inúmeras impugnações à decisão de embargos à execução, sem que o Juízo adentrasse ao mérito dos questionamentos, resvalando em negativa de prestação jurisdicional. Desse modo, deixar de dar guarida à pretensão da agravante, implica não só ofensa ao direito de ampla defesa e contraditório, mas também, supressão de Instância, relegando ao Tribunal o papel de órgão prolator da decisão, quando este se restringe à revisão das decisões primárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.9500

427 - TRT2. Execução trabalhista. Multa de 10%. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Pretendido pagamento antecipado. Multa indevida. CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601. CLT, art. 879 e CLT, art. 880.

«... Após a manifestação da executada DCS acerca dos cálculos elaborados pelo exeqüente, na qual consignou que entendia devido o valor bruto de R$13.846,11(fls. 168/169), o D. Juízo «a quo determinou que a empresa pagasse tal quantia, em 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 601) - fls. 173. Ocorre que, à época de tal determinação judicial, sequer havia sido prolatada a sentença de liquidação e citadas as executadas para pagamento do ««quantum debeatur, a teor do que dispõem os CLT, art. 879 e CLT, art. 880, não se traduzindo a ausência do pagamento antecipado pretendido pelo Juízo «a quo em conduta tipificada no CPC/1973, art. 600, sendo indevida a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 601, por não se vislumbrar a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça no caso em testilha. ... (Juiz Marcelo Freire Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.8300

428 - TRT2. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Correção de valores. Termo inicial. CLT, art. 879, § 4º. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«O fato gerador do crédito devido ao INSS é a sentença de liquidação da decisão condenatória ou a sentença de homologação do acordo firmado, momento a partir do qual deve ser observada a legislação previdenciária para os fins de correção do «quantum devido àquela Autarquia. O § 4º do CLT, art. 879 não outorga à Justiça do Trabalho competência para determinar a correção dos valores devidos ao INSS desde o momento em que este deveria ter sido saldado, na constância do contrato de trabalho, mas, sim, apenas a partir da liquidação da sentença que reconhece ao reclamante o direito de receber verbas de natureza salarial ou, em sendo o caso, a partir da homologação da conciliação celebrada entre as partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.1400

429 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Atualização. Correção monetária. CLT, art. 879, § 4º. Decreto 3.048/99, art. 239. Lei 8.212/91, art. 34.

«A atualização do crédito devido à previdência social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (CLT, art. 879, § 4º, c/c Decreto 3.048/99, art. 239 e Lei 8.212/91, art. 34). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.5300

430 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Perícia contábil na fase de liquidação de sentença. Responsabilidade por essa verba honorária do vencido na ação de conhecimento. Considerações sobre o tema. CLT, art. 879, § 1º. CPC/1973, art. 610.

«Será que este também pode ser considerado como critério a fim de embasar a responsabilidade pelas períciais contábeis realizadas na fase de liquidação dos processos trabalhistas? Pela complexidade dos cálculos trabalhistas, além do que a quase a totalidade das decisões judiciais são ilíquidas, a perícia contábil é uma determinação corriqueira nas liquidações. A liquidação de sentença é uma fase preparatória da execução, tendo como escopo estabelecer o valor exato da condenação, quantificando-se o montante do crédito exeqüendo. Não se discute o que é devido, porém, o quanto do que se é devido. A perícia não atua, na fase de liquidação, como meio de prova, na medida em que não mais se discute o direito já reconhecido no título executivo. Aliás, qualquer discussão quanto ao contéudo do título exeqüendo, é vedada às partes e ao juiz, ante o teor da vedação legal (CPC, CLT, art. 879, § 1º e art. 610). A perícia, em liquidação de sentença, representa um meio do qual se vale o juiz para dirimir as controvérsias quanto aos valores apontados pelas partes, porém, não para se estabelecer o direito, cuja discussão já se exauriu no processo de conhecimento. A realização da perícia, em fase de liquidação, como parte prepatória da execução trabalhista, não é meio de prova, sendo uma determinação judicial que se insere no poder de atuação do magistrado, para se aquilatar com exatidão o valor do crédito exeqüendo. A perícia, nesse caso, terá como encargo remuneratório o vencido na ação de conhecimento. Mantém-se a responsabilidade da agravante quanto ao pagamento da verba honorária pericial.... ()

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