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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 578

+ de 129 Documentos Encontrados

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Doc. VP 150.8765.9004.9900

61 - TRT3. Contribuição sindical. Prescrição. Ementa. Contribuição sindical rural. Prescrição.

«Necessário salientar que a contribuição sindical, instituída por lei (CLT, art. 578), tem nítida natureza tributária, sendo compulsória (CF/88, art. 149), ainda que parafiscal, pois arrecadada não pelo poder público, mas diretamente pela entidade beneficiária. Desse modo, concernentemente ao seu procedimento de cobrança, sobretudo ante a ocorrência de eventual prescrição incidente, tem-se aplicável o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) . E, a teor do CTN, art. 174, o prazo prescricional para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, contados da sua constituição definitiva, que é fixada pelo CLT, art. 587, segundo o qual o recolhimento da contribuição sindical do empregador, inclusive, rural, torna-se exigível em janeiro de cada ano. Se a presente ação foi ajuizada em 09/04/2014, operou-se a prescrição quinquenal das contribuições sindicais anteriores a 09/04/2009. E, de acordo com o citado CLT, art. 587, encontra-se prescrita aquela correspondente ao exercício de 2009, considerando o vencimento da obrigação até o dia 31 de janeiro de 2009.... ()

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Doc. VP 150.8765.9006.0700

62 - TRT3. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Recurso ordinário. Contribuição sindical patronal obrigatória. Constitucionalidade.

«O CF/88, art. 8º, em seu inciso IV, prevê, verbis: «Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...). IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (grifos acrescidos). Do referido preceito constitucional, extrai-se a conclusão de que podem coexistir a contribuição confederativa e a contribuição sindical «prevista em lei, sendo que apenas a primeira é fixada em assembleia, isto é, depende da deliberação dos filiados ao sindicato respectivo, e somente a eles pode ser imposta, ao passo em que a segunda, definida por lei, é obrigatória e imposta a toda a categoria, seja profissional, seja econômica, independentemente de filiação. Nesse passo, a contribuição sindical compulsória prevista no CLT, art. 578 foi naturalmente recepcionada pela ordem jurídico-constitucional nascida em 1988, possuindo natureza constitucional tributária. Inconstitucionalidade afastada.... ()

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Doc. VP 150.8765.9006.7000

63 - TRT3. Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Contribuição sindical patronal. Demonstração da ausência de empregados admitidos no interregno do pagamento almejado.

«A contribuição sindical postulada é devida por toda pessoa jurídica e equiparados integrantes de determinada categoria econômica, nos termos dos artigos 511, 578, 579 e 580, III e § 3º, da CLT, desde que admitidos trabalhadores, como empregados. Ou seja, tratando-se de contribuição sindical patronal, o fato gerador do tributo é a participação em determinada categoria econômica, conforme definido no CLT, art. 578 e a condição de empregador, nos termos do CLT, art. 580, III, como também sedimentado através da Nota Técnica SRT/CGRT 50/2005, do Ministério do Trabalho e Emprego. Comprovada nos autos, documentalmente, a ausência de empregados admitidos no interregno do pagamento almejado, não está obrigada a empresa a tanto. Precedentes deste Regional e da Corte Superior Trabalhista.... ()

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Doc. VP 145.9654.1000.4200

64 - STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Apropriação indébita de verba sindical. Prejuízo a interesses particulares. Repasse obrigatório de parte da renda ao fundo de amparo ao trabalhador. Fat. Irrelevância. Aplicabilidade da Súmula 222/STJ. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental desprovido.

«1. O fato de a contribuição sindical ser compulsória não atrai a competência da Justiça Federal, consoante já pacificado no enunciado da Súmula 122/STJ: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578.» ... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.4100

65 - TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Ementa:contribuições confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.

«Admitem-se quatro tipos de contribuição para as entidades sindicais: a contribuição sindical (CLT, art. 578), a contribuição confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a contribuição assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a contribuição sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos. A existência do direito de oposição, por si só, não tem o condão de legitimar a cobrança, posto que, como exposto alhures, ela só é devida aos sindicalizados, sobretudo após o cancelamento do precedente normativo 74 do c. TST, que preceituava: ''Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.''... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.1700

66 - TRT2. Decretação «ex officio

«Contribuição sindical. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Aplicação do CPC/1973, art. 219, parágrafo 5º. Não se tratando de lide que envolve o trabalhador, de rigor é a aplicação da prescrição de ofício, nos termos nos termos do CPC/1973, art. 219, parágrafo 5º. Destarte, por ter a contribuição sindical natureza induvidosamente tributária, instituída por lei (CLT, art. 578), aplica-se a prescrição prevista no CTN, art. 174. Logo, o prazo prescricional é de cinco anos, contados da inadimplência da empresa. Sendo assim, declara-se prescrita a pretensão do Sindicato autor de exigir contribuições sindicais anteriores a 2005, vez que ação somente foi ajuizada em 28/10/2010.... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.5800

67 - TRT2. Contribuição sindical (legal ou voluntária)

«Patronal Ementa - Contribuição Sindical Rural - Empresário/Empregador Rural - Comprovação - Publicação de Editais - Notificação pessoal do devedor - Necessidade - A contribuição sindical rural é espécie de contribuição social (CF/88, art. 149), instituída pelo CLT, art. 578, possuindo natureza nitidamente tributária, parafiscal, e se submete ao conjunto de princípios e normas constitucionais que regulam a exigência coativa de prestações pecuniárias pelo Estado. Ou seja, pressupõe regular lançamento (CTN, art. 142), tornando líquida e certa a obrigação correspondente, e se completa com a notificação pessoal do contribuinte/sujeito passivo (CTN, art. 145), a fim de que seja cientificado da necessidade de recolher a contribuição sindical. Por isso, que a ciência do contribuinte no tocante à constituição da contribuição sindical deve respeitar não somente às regras concernentes à publicação de editais, conforme preceitua o CLT, art. 605, mas também à notificação pessoal e editalícia do sujeito passivo, nos moldes delineados no CTN, art. 145, a fim de verificar o fato gerador da obrigação correspondente. Afinal, tais atuações, como condições necessárias à eficácia do procedimento do recolhimento da contribuição sindical, devem preceder em homenagem aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não surpresa do contribuinte, acolhidos pelo Ordenamento Jurídico Pátrio. De todo modo, é fato, se o contribuinte que vive no campo tem, por vezes, suas dificuldades de acesso a jornais de grande circulação, o que dirá, então, ao Diário Oficial, pelo que a publicação de editais acaba por não cumprir com a exigência normativa. Nessa esteira, a constituição definitiva da contribuição sindical, enquanto tributo, se dá pela notificação pessoal do devedor - que é aquele definido como empresário ou empregador rural (Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II) - , tornando o crédito existente no aspecto formal, vertendo o pedido para juridicamente possível, e possibilitando ao devedor valer-se do contraditório e da ampla defesa, pois poderá quitar a dívida ou se opor à cobrança. Na hipótese corrente, contudo, a reclamante, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), não logrou evidenciar que a pessoa jurídica a que imputava a cobrança do tributo, fosse empregador rural, bem como, não chancelou existir constituição regular do crédito tributário objeto da cobrança, tanto pela ausência de lançamento e uso da via executiva adequada para a cobrança em juízo (certidão da autoridade do Ministério do Trabalho), como pela falta de comprovada notificação pessoal da reclamada, enquanto pretenso sujeito da obrigação tributária, tornando por indevida a cobrança pretendida, por impossibilidade jurídica do pedido. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.7300

68 - TRT3. Contribuições confederativa e sindical. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.

«Admitem-se quatro tipos de contribuições para as entidades sindicais: a sindical (CLT, art. 578), a confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos.... ()

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Doc. VP 144.2231.3000.4100

69 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição sindical rural. Bitributação. Questão decidida sob óptica eminentemente constitucional. Enquadramento como empregador rural. Súmula 7/STJ legalidade da cobrança em razão da sua natureza tributária e caráter compulsório aos filiados e não filiados. Legitimidade da confederação nacional da agricultura para cobrança da exação. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula 396/STJ. Promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Atribuição jurisdicional deferida à justiça do trabalho. Aplicação temporal da nova regra de competência constitucional. CF/88, art. 114, III. Prolação de sentença na Justiça Estadual antes da promulgação da emenda. Competência da Justiça Estadual. Súmula 222/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.1500

70 - TRT3. Recurso ordinário. Contribuição sindical. Base de cálculo.

«Tendo em vista que a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, esta deve respeitar o princípio da legalidade; devendo, pois, ser arrecadada segundo o disposto em lei (CLT, art. 578 e seguintes), sujeitando-se aos parâmetros estabelecidos pelo CLT, art. 580, inciso III. Incabível, portanto, a pretensão de cobrança da contribuição sindical com base em tabela elaborada pelo próprio sindicato editada.... ()

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