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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 578

+ de 129 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7352.2800

121 - STJ. Ação monitória. Sindicato. Contribuição Sindical Rural. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Prova escrita. Boleto bancário. Documento hábil à propositura da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 578. Decreto-lei 1.166/71.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que, reconhecendo a desnecessidade de filiação a sindicato e fazendo distinção entre contribuição sindical e confederativa, acolheu a guia de recolhimento expedida como documento hábil à caracterização de prova escrita, com base no CPC/1973, art. 1.102-A. A ação monitória tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilite ao juiz presumir a existência do direito alegado. Em regra, a incidência da aludida norma legal há de se limitar aos casos em que a prova escrita da dívida comprove, de forma indiscutível, a existência da obrigação de entregar ou pagar, que é estabelecida pela vontade do devedor. A obrigação deve ser extraída de documento escrito, esteja expressamente nele manifestada a vontade, ou deduzida dele por um juízo da experiência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.3100

122 - STJ. Ação monitória. Sindicato. Contribuição sindical rural. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Prova escrita. Boleto bancário. Documento hábil à propositura da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 578 e CLT, art. 606. Lei 8.847/94, art. 24. CF/88, art. 8º, IV.

««In casu, a cobrança de contribuição sindical rural encontra-se prevista em lei e a ela todos estão vinculados ao se encontrarem na hipótese descrita na norma, sendo devida em prol da entidade sindical correspondente à categoria. Para tanto, a entidade lança a cobrança da dívida a partir de dados que permitam o enquadramento do devedor na condição de integrante da categoria sobre a qual incide a contribuição obrigatória, emitindo documento de dívida, o qual é a guia de recolhimento acompanhada de demonstrativo da constituição de crédito. Tem-se, pois, a prova escrita da existência da dívida (contribuição sindical rural), perfazendo, assim, o documento hábil para a instrução da ação monitória. A emissão do boleto bancário concernente à contribuição em apreço, emitido pela CNA, apesar de não possuir a anuência da parte devedora, constitui prova escrita suficiente para ensejar a propositura do procedimento monitório, tendo em vista que, gozando de valor probante, torna possível deduzir do título o conhecimento da dívida e a condição do devedor como contribuinte, por ostentar a qualificação cartular de proprietário rural. Mesmo não havendo a assinatura do devedor, a contribuição sindical rural é título apto à propositura da ação monitória. As guias de recolhimento da contribuição sindical e a notificação do devedor que instruem a petição inicial da ação monitória estão aptas à demonstração da presença da relação jurídica entre credor e devedor, denotando, portanto, a existência de débito, ajustando-se ao conceito de «prova escrita sem eficácia de título executivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.1400

123 - STJ. Sindicato. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Desnecessidade de trazer prova pré-constituída contendo, nome, número dos empregados e o valor da contribuição. CLT, art. 578. CPC/1973, art. 286, III.

«Para a cobrança da contribuição sindical (CLT, art. 578), a sindicato que não dispõe de certidão expedida pelo Ministério do Trabalho pode promover ação ordinária, não estando para isso obrigado a trazer prova pré-constituída contendo nome, número dos empregados e valor da contribuição, pois esses dados se encontram na contabilidade da empregadora, inacessível ao autor, a não ser através de ação judicial. CPC/1973, art. 286. III. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7236.1400

125 - STJ. Competência. Contribuição sindical. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. Precedente.

«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela egrégia 2ª Seção, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à contribuição sindical prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho (EDecl. no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, DJ 03/08/98).... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.1700

126 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, arts. 578 e ss.

«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de restituição de contribuição sindical (antigo imposto sindical), prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss..... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7190.4800

128 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. Precedente. CLT, art. 578, e ss.

«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela E. 2ª Seção, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 e ss. da CLT, não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho (Edcl. no CC 17.765-MG, Rel. Min. Costa Leite, J. 13/08/97).... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.3700

129 - STF. Sindicato. Servidor público. Direito à contribuição sindical compulsória (CLT, art. 578, e ss.), recebida pela CF/88 (art. 8º, II e IV) condicionado, porém, à satisfação do requisito da unicidade. CF/88, art. 37, VI.

«A CF/88, à vista do art. 8º, IV, «in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória, exigível, nos termos dos arts. 578 ss. CLT, de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato (cf. ADIn 1.076, med. cautelar, Pertence, 15/06/94). Facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF/88, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria (ADIn 962, 11/11/93, Galvão). A admissibilidade da contribuição sindical imposta por lei é inseparável, no entanto, do sistema de unicidade (CF/88, art. 8º, II), do qual resultou, de sua vez, o imperativo de um organismo central de registro das entidades sindicais, que, à falta de outra solução legal, continua sendo o Ministério do Trabalho (MI 144, 03/08/92, Pertence). Dada a controvérsia de fato sobre a existência, na mesma base territorial, de outras entidades sindicais da categoria que o impetrante congrega, não há como reconhecer-lhe, em mandado de segurança, o direito a exigir o desconto em seu favor da contribuição compulsória pretendida.... ()

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