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(DOC. VP 103.1674.7236.1400)

STJ. Competência. Contribuição sindical. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. Precedente.

«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela egrégia 2ª Seção, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à contribuição sindical prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho (EDecl. no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, DJ 03/08/98).»

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