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(DOC. VP 150.8765.9006.7000)

TRT3. Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Contribuição sindical patronal. Demonstração da ausência de empregados admitidos no interregno do pagamento almejado.

«A contribuição sindical postulada é devida por toda pessoa jurídica e equiparados integrantes de determinada categoria econômica, nos termos dos artigos 511, 578, 579 e 580, III e § 3º, da CLT, desde que admitidos trabalhadores, como empregados. Ou seja, tratando-se de contribuição sindical patronal, o fato gerador do tributo é a participação em determinada categoria econômica, conforme definido no CLT, art. 578 e a condição de empregador, nos termos do CLT, art. 580, III, como

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