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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 578

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Doc. VP 165.0995.3000.0400

41 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta por entidade sindical de nível superior, contra determinado estado da federação, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conhecimento do conflito, para declarar a competência da justiça do trabalho.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5002.5100

42 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores ocupantes de cargos comissionados do Ministério Público do estado de Goiás. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. O voto condutor do acórdão ora embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão que, de ofício, declarara a incompetência absoluta da Justiça Comum, decretara a nulidade dos atos decisórios e determinara a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, com base na orientação firmada, pela 1ª Seção do STJ, a partir do julgamento do CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014). ... ()

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Doc. VP 162.4193.5002.5200

43 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores do Ministério Público do estado de São Paulo. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. O voto condutor do acórdão ora embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão que, de ofício, declarara a incompetência absoluta da Justiça Comum, decretara a nulidade dos atos decisórios e determinara a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, com base na orientação firmada, pela 1ª Seção do STJ, a partir do julgamento do CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014). ... ()

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Doc. VP 162.2220.5000.0700

44 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso ordinário. Provimento em parte. Agravo regimental. Contribuição sindical. CLT, art. 578. Sujeição passiva dos servidores públicos estatutários.

«1. Está pacificado no âmbito da jurisprudência desta Corte que a Contribuição Sindical prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, excetuado, em relação a este, o inativo. Precedentes: AgRg no REsp 1.281.281/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/04/2012; REsp 1.261.594/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 09/08/2011; REsp 1.225.944/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/05/2011. ... ()

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Doc. VP 160.1573.0000.4800

45 - STJ. Conflito negativo de competência. Apropriação indébita de contribuição sindical compulsória (CLT, art. 358). Prejuízo apenas a interesses particulares. Repasse obrigatório de parte da renda ao fundo de amparo ao trabalhador. Fat. Irrelevância. Aplicabilidade da Súmula 222/STJ. Competência da justiça comum estadual.

«1. Esta Corte tem entendido que, mesmo tendo natureza jurídica tributária de contribuição parafiscal, nem o não pagamento nem tampouco o desvio da contribuição sindical compulsória atraem a competência da Justiça Federal, consoante já pacificado no enunciado da Súmula 222/STJ: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578. ... ()

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Doc. VP 158.4181.6001.8200

46 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical. CLT, art. 578. Sujeição passiva dos servidores públicos estatutários. Exclusão dos inativos. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. Não cabe ao STJ se manifestar sobre ofensa a princípio ou dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 158.2270.2002.5300

47 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por entidade sindical, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação a servidores públicos municipais estatutários. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que dá parcial provimento ao recurso especial, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 158.2270.2002.6100

48 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação ajuizada, por entidade sindical, após a emenda constitucional 45/2004, visando o reconhecimento da representatividade sindical e a cobrança da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação a servidores públicos do município réu. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 157.5524.3002.9700

49 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores do Ministério Público do estado de São Paulo. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical, movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 157.4810.7001.9400

50 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança ajuizado, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores públicos das secretarias do estado de São Paulo. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o CF/88, art. 114, III de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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