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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 578

+ de 129 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9575.7001.1400

31 - TST. Descontos salariais. Contribuição assistencial. Extensão a não associados. Impossibilidade.

«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. ... ()

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Doc. VP 180.8741.4001.8900

32 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. A contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, é devida pelos servidores públicos estatutários, excetuado o inativo. Agravo regimental da federação dos sindicatos de servidores municipais do estado do rio grande do sul desprovido.

«1 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em consonância com jurisprudência desta Corte, de que a contribuição sindical prevista no CLT, art. 578 pode ser exigida de todos os trabalhadores da categoria, inclusive dos servidores públicos, celetistas ou estatutários, excetuando-se os servidores inativos. Precedentes desta Corte: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 15/2/2016; AgRg no REsp. 1.543.385/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17/9/2015; AgRg no REsp. 1.501.440/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 17/11/2015. ... ()

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Doc. VP 174.0172.9003.5300

33 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de contribuição sindical. Inadmissibilidade do apelo nobre, por incidência das Súmulas 5, 7, 211 e 320 do STJ e 282 e 284 do STF, bem como por falta de adequada demonstração da divergência jurisprudencial, porquanto não serve, como paradigma, acórdão proferido, pelo STJ, em sede de mandado de segurança. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/06/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 173.4252.6000.1800

34 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Contribuição sindical. CLT, art. 578. Sujeição passiva dos servidores públicos estatutários.

«1. É firme nesta Corte o entendimento acerca da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos civis, por aplicação do CLT, art. 578, ainda que ostentem relação estatutária, excluindo-se da condição de contribuintes os servidores inativos. Precedentes: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 15/2/2016; RMS 45.441/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/4/2015; RMS 37.228/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/8/2013; AgRg no RMS 36.403/PI, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/5/2013. ... ()

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Doc. VP 174.5015.6000.9200

35 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição Sindical Rural. Execução forçada. Lançamento. Decadência. Termo inicial. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa.

«1. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu a matéria exclusivamente com base na legislação infraconstitucional de regência (Decreto 1.166/71; Lei 8.847/94; CLT, arts. 578, 579, 587; Lei 9.393/1996 e Código Tributário Nacional). Evidente a ausência de matéria constitucional a ser analisada, sendo certo que a afronta aos dispositivos constitucionais tidos por violados, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. ... ()

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Doc. VP 173.8502.6000.3200

36 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição Sindical Rural. Execução forçada. Lançamento. Decadência. Termo inicial. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa.

«O Tribunal Superior do Trabalho decidiu a matéria exclusivamente com base na legislação infraconstitucional de regência (Decreto 1.166/71; Lei 8.847/94; CLT, art. 578, CLT, art. 579, CLT, art. 587; Lei 9.393/1996 e Código Tributário Nacional). É evidente a ausência de matéria constitucional a ser analisada, sendo certo que a afronta aos dispositivos constitucionais tidos por violados, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. ... ()

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Doc. VP 166.3222.9000.2200

37 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta por federação sindical, contra município, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos municipais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Superação da Súmula 222/STJ. Conhecimento do conflito, para declarar a competência da justiça do trabalho.

«I. A 1ª Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 166.3222.9000.2300

38 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta por federação sindical, contra determinado município, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos municipais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Superação da Súmula 222/STJ. Conhecimento do conflito, para declarar a competência da justiça do trabalho.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 166.3222.9000.2400

39 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Mandado de segurança, impetrado por entidade sindical, contra determinado município, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente a servidores públicos municipais. Ação mandamental proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Superação da Súmula 222/STJ. Conhecimento do conflito, para declarar a competência da justiça do trabalho.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 166.2981.1000.0200

40 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Relação de trato sucessivo. Não ocorrência de decadência por se tratar de prazo renovado mês a mês (agrg no Resp1.040.942/MS, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 15.8.2013; AgRg no Resp1.050.724/MS, rel. Min. Maria thereza de assis moura, DJE 25.3.2011; Resp1.066.449/MS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 30.6.2010). Impossibilidade de averiguar a existência ou não de direito líquido e certo, bem como do justo receio, apto a justificar a concessão da segurança, sem o necessário o reexame de provas (agrg no AResp450.369/ma, rel. Min. Herman benjamin, DJE 19.3.2014). A contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, é devida pelos servidores públicos estatutários, excetuado, o inativo (agrg no RMS 47.502/SP, rel. Min. Olindo menezes, DJE 15.2.2016; AgRg no Resp1.543.385/SP, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.9.2015; AgRg no Resp1.501.440/RS, rel. Min. Herman benjamin, DJE 17/11/2015). Agravo regimental do município de volta redonda desprovido.

«1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia em consonância com jurisprudência desta Corte, de que os descontos de contribuição de natureza tributária é ato administrativo de trato sucessivo, o que permite a contagem do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança a partir de cada ato praticado ou omissão verificada. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.040.942/MS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 15.8.2013; AgRg no REsp. 1.050.724/MS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 25.3.2011; REsp. 1.066.449/MS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 30.6.2010. ... ()

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