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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 578

+ de 129 Documentos Encontrados

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Doc. VP 157.4360.1000.7600

51 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores ocupantes de cargos comissionados do Ministério Público do estado de Goiás. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8001.4400

52 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta pelo sindicato dos funcionários públicos da saúde e meio ambiente do estado de Mato Grosso. Sisma/MT, contra o estado de Mato Grosso, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente a determinada categoria de servidores públicos estaduais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Alegação de omissão. Vício inexistente. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Os Embargos de Declaração são cabíveis quando «houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou «for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (Código de Processo Civil, art. 535). ... ()

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Doc. VP 154.9791.5000.1600

53 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e tributário. Agravo regimental no conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta pelo sindicato dos funcionários públicos da saúde e meio ambiente do estado de Mato Grosso. Sisma/MT, contra o estado de Mato Grosso, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente a determinada categoria de servidores públicos estaduais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.4200

54 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 285 apreliminar de nulidade acolhida.

«Tratando-se a presente ação de cobrança de contribuição sindical rural, prevista no CLT, art. 578, de caráter obrigatório e, assim, exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação à entidade sindical, a controvérsia vertida não retrata matéria exclusivamente de direito, hábil à aplicação dos preceitos inscritos no CPC/1973, art. 285A. Notadamente nos aspectos do enquadramento sindical do réu (Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II), cumprimento de formalidades legais relacionadas à notificação pessoal do contribuinte (CTN, art. 145) e publicação de editais (CLT, art. 605), para fins de aferição da própria exigibilidade das contribuições sindicais rurais postuladas, era mister que o processo fosse, como previsto no ordenamento pátrio, regularmente processado. Preliminar de nulidade ao enfoque acolhida.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.5200

55 - TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.

«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (art. 149 da CR/88), a prescrição aplicável é a prevista no caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, no caso da contribuição sindical rural, se dá no mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. ... ()

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Doc. VP 148.3683.9001.2300

56 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito negativo de competência. Juízo laboral e juízo de direito. Cobrança de contribuição sindical. Demanda proposta pela federação das entidades sindicais dos servidores públicos municipais do estado de Goiás. Fesspumg. Em face do município de itaberaí. Ação ajuizada após a Emenda Constitucional 45/04. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ.

«1. Nos termos do CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578. Precedentes: CC 130.762/RO, de minha Relatoria, Primeira Seção, DJe 30/04/2014 e CC 63.459/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJ 13/11/2006, p. 207. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.4300

57 - TRT3. Contribuição sindical rural. Legitimidade. Contribuição sindical. Enquadramento. Decreto-lei 1.166/71.

«O enquadramento do empresário ou empregador rural, para fins de cobrança da contribuição sindical rural prevista nos artigos 149 da CF/88 e CLT, art. 578 e CLT, art. ss. encontra-se previsto Decreto-Lei 1.666/1971, art. 1º, que prevê três hipóteses, quais sejam: «a) a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural; b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região e; c) os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região. hipótese em comento, a autora enquadrou o réu alínea «c, sem comprovar os seus requisitos.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.7900

58 - TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.

«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (CF/88, art. 149), a prescrição aplicável é a prevista caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, caso da contribuição sindical rural, se dá mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. Logo, a contagem do lapso prescricional tem início dia primeiro de fevereiro do respectivo ano. Assim sendo, que diz respeito à ação de cobrança da contribuição sindical rural do ano de 2009, a ação de cobrança ajuizada em 25/04/2014 já se encontrava alcançada pela prescrição.... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.6700

59 - TRT3. Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Contribuição sindical. Sindicato. Representação.

«A contribuição sindical obrigatória, prevista CF/88, art. 8º, IV, tem sua exigibilidade firmada nos CLT, art. 578 e CLT, art. segs.. A legitimidade para recebimento desta contribuição pelo sindicato depende de sua representação. Comprovado nos autos que a Reclamada tem como atividade preponderante a construção civil e que a Federação Autora representa os empregados do comércio, não há como considerá-la legítima credora das contribuições sindicais vindicadas exordial.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.6300

60 - TRT3. Contribuição sindical. Prescrição. Contribuição sindical. Prescrição.

«A contribuição sindical possui natureza jurídica tributária, conforme artigos 8º, IV, 149 c/c 146, III, da CF/88 e CLT, art. 578. É aplicável, portanto, o prazo de prescrição quinquenal previsto CTN, art. 174, cujo termo inicial é fevereiro de cada ano, nos termos do CLT, art. 587.... ()

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