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(DOC. VP 154.1950.6009.6300)

TRT3. Contribuição sindical. Prescrição. Contribuição sindical. Prescrição.

«A contribuição sindical possui natureza jurídica tributária, conforme artigos 8º, IV, 149 c/c 146, III, da CF/88 e CLT, art. 578. É aplicável, portanto, o prazo de prescrição quinquenal previsto CTN, art. 174, cujo termo inicial é fevereiro de cada ano, nos termos do CLT, art. 587.»

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