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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 60

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Doc. VP 190.1072.4003.0900

71 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Compensação de jornada. Atividade insalubre.

«A disposição contida na CLT, art. 60 estabelece a necessidade de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho como requisito necessário à prorrogação da jornada daqueles empregados que exercem atividades insalubres. Trata-se de norma de ordem pública, que disciplina direito indisponível do empregado alusivo à medicina e à segurança do trabalho e, portanto, insuscetível de flexibilização por negociação coletiva. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4005.3500

72 - TST. Atividade insalubre. Regime de compensação. Invalidade. Ausência da autorização prévia da autoridade competente. Não conhecimento.

«A atual jurisprudência desta Corte Superior, segue no sentido de concluir ser indispensável a autorização prévia de autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para que haja compensação de jornada de trabalho em atividades insalubres, ainda que previsto o regime compensatório em norma coletiva, sendo tal entendimento aplicável, inclusive, aos casos anteriores ao cancelamento da Súmula 349/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.6200

73 - TST. Horas extras. Regime compensatório. Minutos residuais. Norma coletiva.

«O Tribunal Regional consignou que há prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação. A garantia constitucional de respeito à compensação de jornada, estabelecida no inciso XIII da CF/88, art. 7º, não autoriza a pactuação do regime compensatório em toda e qualquer hipótese. Com o cancelamento da Súmula 349/TST, a prorrogação de jornada cumprida em condições insalubres passou a ser tolerada, sendo conditio sine qua non para a prestação de tais horas extras a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, conforme dispõe A CLT, art. 60. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.4800

74 - TST. Horas extras. Compensação de jornada. Atividade insalubre. Invalidade. Súmula 85/TST, VI, do Tribunal Superior do Trabalho

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 85/TST, VI, do Tribunal Superior do Trabalho, não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.2300

75 - TST. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Atividade insalubre. Nulidade. Necessidade de autorização do mte.

«1 - O entendimento desta Corte é de que a Súmula 349/TST, que admitia a validade de cláusula que prevê a compensação de horário em atividades insalubres, sem a autorização oficial, foi cancelada, conforme a Resolução 174/2011, do DEJT, divulgada nos dias 27, 30 e 31.5.2011. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2000.6200

76 - TST. Recurso de revista. Horas extras.

«Na hipótese, ficou registrado, no acordão regional, que a reclamante laborava em condições insalubres e não há notícia de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60, o que invalida o regime de compensação de jornada. A licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do acordo compensatório, nos termos da Súmula 85/TST, item VI, do TST, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.9600

77 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Horas extraordinárias. Compensação de jornada. Atividade insalubre.

«O CLT, art. 60 estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.1600

78 - TST. Regime de compensação de jornada. Atividade insalubre.

«Tendo sido cancelada a Súmula 349/TST, adota-se o entendimento de que não basta a norma coletiva autorizar o regime de prorrogação de jornada, porque, em se tratando de atividades insalubres, é indispensável prévia inspeção e autorização da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, mas isso não ocorreu, in casu. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.1100

79 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Regime de compensação/PRorrogação de jornada. Trabalho em minas de subsolo. Ausência de licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. Norma coletiva. Invalidade do ajuste.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal no sentido de que, após a vigência da Constituição de 1988, a prestação de horas extras em atividade insalubre é totalmente vedada, diante da visível incompatibilidade dessa norma com o disposto no art. 7º, XXII, que assegura, como direito fundamental, a redução dos riscos de trabalho. Nas atividades de mineração em subsolo, ou semelhantes, tal antagonismo se torna ainda mais aparente, pois, nesses casos, as condições ambientais são extremamente desfavoráveis ao trabalhador, ante a existência de inúmeros fatores de risco, de ordem física, química e biológica. Assim, nem mesmo a autorização da autoridade administrativa competente validaria a prorrogação da jornada em trabalho prejudicial à saúde. O viés preventivo da política nacional de gestão na área de segurança foi realçado posteriormente pelo Brasil, ao ratificar a Convenção 155 da OIT ( Decreto 1.254, de 29/9/94), que, mais uma vez, aponta nessa direção ao fixar, no artigo 4º, que deverá adotar como objetivo «prevenir os acidentes e os danos para a saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade de trabalho ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que seja razoável e factível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Essa diretriz também possui como destinatário o Poder Judiciário, não apenas por força da eficácia normativa da Constituição, no que diz respeito, especialmente, ao resguardo dos direitos humanos, como, mais especialmente, pelo próprio texto da citada Convenção, ao dispor, no artigo 8º, que «Todo Membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar ou por qualquer outro método conforme as condições e a prática nacionais, e mediante consulta com as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, as medidas necessárias para tornar efetivo o Artigo 4 do presente Convênio.. Todavia, quanto a esse fundamento específico, fico vencido nesta Turma, que considera que o CLT, art. 60 foi sim recepcionado pela Constituição Federal. Do mesmo modo, quanto ao CLT, art. 295, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de ser aplicável aos casos de prorrogação de jornada nos trabalhos em minas de subsolo. No caso, o Tribunal Regional consignou que não houve prova da existência de autorização específica, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com fulcro no CLT, art. 295, para a prorrogação da jornada. Ficou, ainda, registrado que houve o descumprimento dos requisitos estabelecidos no regime de prorrogação de jornada firmado pelas partes. Portanto, correta a decisão regional que invalidou o acordo de compensação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9635.9001.7000

80 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho 12x36. Atividade insalubre. CLT, art. 60.

«A discussão se atém à validade da norma coletiva que autorizou o trabalho no regime 12x36 para os empregados sujeitos a condições insalubres de trabalho, sem licença prévia do órgão competente. ... ()

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