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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 60

+ de 124 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.9865.9000.3700

101 - TRT4. Horas extras. Regime de compensação de horário. Atividade insalubre. Ausência de licença prévia de autoridade competente. Nulidade.

«A prorrogação de jornada em atividades insalubres deve observar o contido no CLT, art. 60, considerando-se a nulidade do regime de compensação de horário quando ausente licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Observância de recentes julgados/TST. [...]... ()

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Doc. VP 165.9873.2000.4000

102 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Regime compensatório de horário. Atividade insalubre.

«A licença prévia de autoridade competente em matéria de higiene do trabalho é indispensável à regularidade de regime compensatório em atividades insalubres, pena ser inválido o regime compensatório, por inobservância do disposto no CLT, art. 60. Hipótese em que as normas coletivas não têm o condão de flexibilizar a norma legal em detrimento e prejuízo do empregado. Negado provimento ao recurso da reclamada. [...]... ()

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Doc. VP 154.7711.6003.1700

103 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação de jornada. Norma coletiva. Necessidade de licença prévia.

«A jornada para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento é de 6 horas diárias (CF, art. 7º, XIV), porém a prorrogação desta jornada em atividade insalubre, ainda que prevista em norma coletiva, somente é válida mediante autorização do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. É que os incisos XIII e XIV do CF/88, art. 7º, que autorizam a prorrogação da jornada mediante negociação coletiva, inclusive do labor em turnos ininterruptos de revezamento, devem ser interpretados à luz de outros dispositivos constitucionais que visam a proteger bem maior do trabalhador - no caso, sua vida e sua saúde. Trata-se do inciso XXII do referido preceito constitucional que preconiza a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Logo, revela-se inadmissível que, mediante norma coletiva, seja elastecida a jornada do empregado em atividade insalubre, sem a prévia licença do Ministério do Trabalho e Emprego, tal como previsto no CLT, art. 60. Dessa maneira, é nula a cláusula de acordo coletivo que aumenta a jornada em turno ininterrupto sem a prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Precedentes do TST.... ()

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Doc. VP 165.9882.4000.3100

104 - TRT4. Jornada compensatória. Atividade insalubre.

«Não é válida a jornada compensatória praticada em atividade insalubre se não observada a regra do CLT, art. 60, não podendo a inspeção prévia da autoridade competente em higiene do trabalho ser suprimida por mera autorização em norma coletiva. Por se tratar de norma de ordem pública, que busca garantir a saúde do trabalhador, afinada com o princípio protetivo que guarnece o Direito do Trabalho, aplicável ao caso, mutatis mutandis, o entendimento da Súmula 437, II,/TST. [...]... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.1700

105 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento recurso ordinário. Turno ininterrupto de revezamento. Possibilidade restrita de flexibilização. Necessidade de chancela da autoridade administrativa.

«Existe corrente jurisprudencial majoritária que reconhece a validade de acordos coletivos de trabalho nos quais há previsão expressa de jornada de trabalho de 8 horas para os empregados que exercem atividades em turnos ininterruptos de revezamento. Esta é, inclusive, modo geral, a orientação que prevalece nesta Turma e no TST (Súmula 423). Para esta corrente, o art. 7º, inciso XXVI, da CRFB, preconiza o reconhecimento amplo das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, pelo que, no caso ora discutido, reveste-se de legalidade e constitucionalidade o acordo coletivo que fixa a jornada de oito horas diárias. Todavia, na atuação formação deste Colegiado, prevalece o entendimento de que o permissivo constitucional não alcança o labor prestado em condições insalubres na hipótese de ausência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (MTE). Assim, o dispositivo constitucional citado deve ser interpretado em consonância com o disposto no art. 7º, inciso XXII, também da CR/88, que estabelece como direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normas de saúde, higiene e segurança. A questão tratada no CLT, art. 60, nesse passo, por envolver a segurança e a saúde do trabalhador, traduzindo-se em norma de ordem pública, não pode ser flexibilizada por livre disposição das partes. Diante desse contexto, a norma autônoma não tem validade, pois, a despeito da negociação coletiva, não conta com a indispensável chancela do MTE (evento não comprovado nos autos). Recurso desprovido neste ponto.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.7900

106 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Elastecimento da jornada de seis para oito horas norma coletiva. A

«Constituição Federal, em seu artigo 7.º, inciso XIV, ao instituir o direito à jornada especial de seis horas, excluída a hipótese em que há negociação coletiva a respeito da matéria, levou em consideração a penosidade do labor em revezamento de horários, na medida em que esse regime interfere na vida social e familiar do trabalhador e no seu relógio biológico. O mesmo entendimento encontra-se cristalizado na Súmula 423/TST, desde que a ampliação da jornada esteja limitada a oito horas. Contudo, na forma do CLT, art. 60, nas atividades insalubres, como é o caso dos autos, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Logo, considerando não comprovado o cumprimento desse requisito a que alude o mencionado dispositivo legal, são inválidos os acordos de compensação de jornada, devido ao trabalho em condições insalubres. Tal entendimento vem a ser corroborado com o cancelamento da Súmula 349/TST.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.8500

107 - TRT3. Jornada de trabalho. Prorrogação. Atividade insalubre prorrogação de jornada. Atividade insalubre. Necessidade de prévia autorização do Ministério do Trabalho.

«Nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas ou de prestação de trabalho extraordinário, depende de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 60. Por se tratar de norma cogente, concernente à saúde e segurança do trabalhador, ela não pode ser afastada por negociação coletiva. Logo, reputa-se nulo o acordo para prorrogação e compensação da jornada no período em que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre.... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.5600

108 - TRT3. Horas extras. Trabalho em condições insalubres. Cancelamento da Súmula 349/TST.

«O verbete que autorizava a adoção de regime compensatório de jornada em atividades insalubres - Súmula 349/TST - foi cancelado por meio da Resolução 174/2011, DEJT divulgada em 27, 30 e 31.05.2011. O que se conclui do cancelamento deste verbete é que a prorrogação de jornada em atividades reconhecidas como insalubres volta a ser regida pelo CLT, art. 60, que havia sido «relativizado jurisprudencialmente pela Súmula 349/TST, agora cancelada. Assim, nos exatos termos do CLT, art. 60, «nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.0200

109 - TRT3. Banco de horas. Validade. Banco de horas. Atividade insalubre. Invalidade. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.

«Inexistindo autorização prévia do Ministério do Trabalho para prorrogação de jornada em atividade insalubre, nos moldes exigidos pelo CLT, art. 60, é inválido o sistema de compensação adotado pela empresa. Da mesma forma, também é nulo o sistema de banco de horas que não permite ao trabalhador ter conhecimento prévio da jornada de trabalho a ser compensada. A ausência de discriminação dos horários a serem cumpridos pelo empregado retira a eficácia do regime de compensação, porque não pode o trabalhador ficar sujeito ao puro arbítrio do empregador quanto à compensação da jornada extraordinária, o que o impossibilita desfrutar do seu tempo como melhor lhe aprouver. Uma vez invalidado o banco de horas, são inaplicáveis as disposições contidas na Súmula 85/TST, uma vez que o item V do próprio verbete sumular exclui expressamente a aplicação de suas disposições «ao regime compensatório na modalidade de 'banco de horas', impondo-se o pagamento não apenas do adicional de horas extras, mas da hora extra integral.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.9300

110 - TRT3. Banco de horas. Validade. Banco de horas. CLT, art. 60. Condições de trabalho insalubres. Enunciado 49 da 1a. Jornada de direito material e processual da justiça do trabalho.

«As condições insalubres de trabalho não invalidam o banco de horas, porque esse decorre da vontade das Partes, convencionado em instrumento coletivo. Trata-se de violação ao CLT, art. 60 a mera extrapolação de jornada, sem a correspondente compensação quando houver exposição a agentes deletérios à saúde, só sendo possível, se autorizada por Autoridade Competente. No caso em tela, embora o Reclamante, em alguns dias tenha excedido o limite legal de horas laboradas, o tempo estendido foi devidamente compensado, não havendo excesso de exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Neste contexto, mostra-se dispensável a autorização da autoridade competente (CLT, art. 60).... ()

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