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(DOC. VP 165.9882.4000.3100)

TRT4. Jornada compensatória. Atividade insalubre.

«Não é válida a jornada compensatória praticada em atividade insalubre se não observada a regra do CLT, art. 60, não podendo a inspeção prévia da autoridade competente em higiene do trabalho ser suprimida por mera autorização em norma coletiva. Por se tratar de norma de ordem pública, que busca garantir a saúde do trabalhador, afinada com o princípio protetivo que guarnece o Direito do Trabalho, aplicável ao caso, mutatis mutandis, o entendimento da Súmula 437, II,/TST. [...]»

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