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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 60

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Doc. VP 562.8539.4283.0238

61 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). REPERCUSSÃO GERAL. art. 896-A, § 1º, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O debate proposto, referente a contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017, diz respeito à validade de normas coletivas em que autorizada a adoção do regime 12x36 em atividade insalubre, sem autorização prévia da autoridade competente. 2. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, reconheceu a validade da norma coletiva em que prevista a escala 12x36 para o cumprimento da jornada laboral, nada obstante o labor em atividade insalubre e a inexistência de prévia autorização da autoridade competente (CLT, art. 60, caput ). Explicitou que, por se tratar de contrato de trabalho firmado em período anterior a 03/07/2017, era válida a referida norma coletiva, observando que a súmula editada por aquela Corte, no sentido de considerar inválida norma coletiva em que prevista a compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização prévia, somente se aplicava aos « contratos firmados após a publicação do acórdão que deu origem à súmula «, situação em que não se enquadrava o contrato de trabalho da Autora. 3. Sobre a matéria, esta Corte Superior, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, consolidou o entendimento de ser inválido o acordo de compensação em atividade insalubre, sem a permissão da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), ainda que previsto em norma coletiva, conforme diretriz do item VI da Súmula 85/TST. 4. Nada obstante, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, verificando-se que a matéria em debate guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica do debate proposto. 6. Embora caracterizada a transcendência jurídica do debate, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de conferir validade às normas coletivas em que previsto o regime 12x36 em atividade insalubre, mostra-se consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), sendo inviável a admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 342.9058.6304.7211

62 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. ATIVIDADE INSALUBRE. A matéria não comporta mais debate no âmbito desta Corte Superior, em face do item VI da Súmula 85/TST, que dispõe que «não é válido acordo de compensação de jornada ematividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60.. Efetivamente, nos termos dos arts. 7º, XXII, da CF/88 e 60, da CLT, e em face do cancelamento da Súmula 349/STJ, torna-se imprescindível a autorização do MTE para a validade do acordo de compensação de jornada, já que a referida norma ambiciona proteger a saúde do trabalhador que labora em condições de insalubridade. O órgão competente deve visitar os locais de trabalho para que sejam verificadas as condições destes e, após análise, deliberar acerca da possibilidade de prorrogação da jornada do empregado. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a recorrente não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, e, por isso, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Não atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 190.1062.9002.3100

63 - TST. Recurso de revista do autor e da empresa ré. Matéria comum. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Decisão recorrida anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Atividade insalubre. Norma coletiva. Acordo compensatório. Invalidade. CLT, art. 60.

«Infere-se do acórdão regional e da sentença (nele transcrita, pág. 658), que inexiste nos autos licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para prorrogação da jornada de trabalho do autor, que exercia suas atividades em condições insalubres, não estando preenchidos, portanto, os requisitos contidos na CLT, art. 60. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6003.2300

64 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho 12x36. Atividade insalubre. CLT, art. 60.

«A discussão se atém à validade da norma coletiva que autorizou o trabalho no regime 12x36 para os empregados sujeitos a condições insalubres de trabalho, sem licença prévia do órgão competente. Nos termos da CLT, art. 60, nas atividades consideradas insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. O item VI da Súmula 85/TST dispõe que é inválido o acordo de compensação em atividade insalubre sem a permissão da autoridade competente, ainda que previsto em norma coletiva. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar válida a norma coletiva que autorizou o regime de trabalho 12x36 em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6001.5100

65 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Atividade insalubre. Acordo de compensação de jornada. Ausência de autorização pelo Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade. Negócio jurídico nulo. Adicional.

«A CLT, art. 60 preceitua que a prorrogação de jornada em atividades insalubres depende, além dos requisitos previstos no artigo 59, de licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Corte Regional esclareceu que o acordo de compensação de jornada foi ajustado sem prévia licença do MTE, razão pela qual seria inválido, aplicando o item IV da Súmula 85/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8000.0300

66 - TST. Horas extras. Regime de compensação. Banco de horas

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, sedimentada no item VI, da Súmula 85/TST, contempla diretriz no sentido de que não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma da CLT, art. 60. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6005.1900

67 - TST. Seguridade social. Ii. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Atividade insalubre. Norma coletiva. Ausência de autorização pelo Ministério do Trabalho e previdência social. Invalidade. Violação da CLT, art. 60.

«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de considerar a licença prévia do MTPS imprescindível à validade do acordo de prorrogação de jornada em atividades insalubres. Precedentes. Registrado pelo Tribunal Regional que o labor se dava em turnos ininterruptos de revezamento, em condições insalubres, e que o acordo de prorrogação de jornada fora firmado sem a prévia licença do MTPS, é inválida a norma coletiva, devendo ser pagas as horas extraordinárias laboradas acrescidas do respectivo adicional. Desse modo, o acórdão regional no sentido de afastar a aplicação da CLT, art. 60, considerando válida a prorrogação da jornada em atividade insalubre, sem a necessária autorização do MTPS, violou A CLT, art. 60. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.8500

68 - TST. Horas extras. Regime de compensação. Atividade insalubre. Invalidade. CLT, art. 189.

«Tendo em vista que o autor prestava seus serviços em condições insalubres e que não houve a observância pela empresa recorrente quanto à autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação do trabalho nestas atividades, exigência contida na CLT, art. 60, o entendimento do e. TRT de considerar inválido o regime de compensação adotado está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. O recurso de revista não ultrapassa, portanto, o obstáculo previsto na CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST, tanto no que se refere às violações indicadas quanto em relação à divergência jurisprudencial apontada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.1300

69 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. 1) preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2) horas extras. Intervalo do anexo 3 da NR 15 do mte. Matéria fática. Súmula 126/TST. 3) horas in itinere. Matéria fática. Súmula 90/TST e Súmula 126/TST. 4) diferenças em horas extras por integração do adicional noturno. Orientação Jurisprudencial 7/TST-sdi-I. 5) multa normativa. 6) grupo econômico. Responsabilidade solidária. Matéria fática. Súmula 126/TST. 7) turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 8 horas ajustada por norma coletiva. Atividade insalubre. Princípio da adequação setorial negociada. Redução dos riscos inerentes à segurança e à sáude do trabalhador. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 7º, VI, XIII, XIV, XXII, CF/88, art. 170, caput e CPC/1973, art. 225. Convenção 155/oit. Direito revestido de indisponibilidade absoluta. Impossibilidade de flexibilização. 8) adicional noturno. Prorrogação da jornada em período diurno. Súmula 60/TST, II. 9) multa por embargos de declaração protelatórios.

«A Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. No caso de atividades insalubres, para regularidade da prorrogação da jornada, é necessário que seja dada licença prévia de autoridade competente em matéria de higiene e saúde (CLT, art. 60). Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando o elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5006.3700

70 - TST. Horas extras. Compensação de jornada. Atividade insalubre. Ausência de prévia autorização da autoridade competente. Súmula 85/TST, VI.

«A licença prévia das autoridades competentes é requisito indispensável para o regime de compensação em atividades insalubres, de modo que sua ausência torna inválido o regime de compensação. Assim sendo, a decisão está em consonância com a Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma da CLT, art. 60. Recurso de revista não conhecido.... ()

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