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(DOC. VP 190.1063.6003.2300)

TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho 12x36. Atividade insalubre. CLT, art. 60.

«A discussão se atém à validade da norma coletiva que autorizou o trabalho no regime 12x36 para os empregados sujeitos a condições insalubres de trabalho, sem licença prévia do órgão competente. Nos termos da CLT, art. 60, nas atividades consideradas insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. O item VI da Súmula 85/TST dispõe que é inválido o acordo de compensação em ati

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