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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 60

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Doc. VP 103.1674.7496.5500

121 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Habitualidade. Conceito. CLT, art. 60.

«A habitualidade não se confunde com a uniformidade, e isso significa que as horas de trabalho, extras ou noturnas, se consideram habituais mesmo que não se tenham repetido em número sempre igual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.0300

122 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Insalubridade. Atividade insalubre. Compensação. Acordo individual de compensação. Inadmissibilidade. CF/88, art. 7º, XIII. Súmula 349/TST. CLT, art. 60.

«Por força da norma insculpida no CF/88, art. 7º, XIII, subsiste a exigência de participação do sindicato da categoria de classe, mediante a celebração de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho, para a validade de compensação de jornada em atividade insalubre (Súmula 349/TST). Precisamente porque o preceito constitucional em foco derrogou o CLT, art. 60 e porque a atividade insalubre é tutelada por norma cogente, que visa à proteção da higiene e saúde do trabalhador, essencial a intervenção do sindicato para garantir validade ao regime compensatório de jornada de trabalho em atividade insalubre. Avençada a compensação de jornada apenas mediante acordo individual, a irregularidade formal gera direito ao adicional de hora extra (Súmula 85/TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.4200

123 - TST. Jornada de trabalho. Compensação. Insalubridade. Atividade insalubre. Da legalidade do regime de compensação de horário. Enunciado 349/TST. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 60.

«Consoante entendimento consubstanciado no Enunciado 349/TST, a validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 60).... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0700

124 - TRT12. Jornada de trabalho. Compensação. Possibilidade. Prestação de serviço em local insalubre ou eventual. Trabalho nos dias compensados que não invalidam o acordo. CF/88, art. 7º, XIII. Enunciado 349/TST. CLT, art. 60.

«(...) com o advento da CF/88 é permitido o acordo de compensação de horário sem quaisquer limitações, na forma do estabelecido no seu art. 7º, XIII. Assim, nem mesmo a prestação de serviços em local insalubre impossibilita a prorrogação de horário, porquanto a Carta Magna de 1988 derrogou o CLT, art. 60, na medida em que não mais estabelece restrição ao trabalho em locais insalubres conforme havia na Constituição pretérita. Não é outro o entendimento expresso no Enunciado 349/TST. A circunstância de o empregado laborar após a jornada pactuada e eventualmente prestar serviços em dias de sábado, da mesma forma, não desnatura o ajuste compensatório, porquanto a atual Constituição consagra a validade desse regime de compensação de horário, sem a exigência de formalidades, não sendo lícito, pois, negar ao obreiro um direito que lhe é assegurado por preceito constitucional.... ()

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