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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 60

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Doc. VP 154.1950.6009.8000

111 - TRT3. Banco de horas. Compensação de jornada. Compensaçao. Banco de horas. Atividade insalubre. Necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho e emprego.

«Embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), ainda assim as partes não podem dispor sobre a prorrogação da jornada normal em ambiente insalubre, sem averiguação das autoridades competentes, por se tratar de norma pública cogente, não afeta à negociação coletiva. São inválidas, portanto, as normas coletivas que autorizaram a adoção da semana espanhola e do banco de horas, em ambiente insalubre, por falta de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, como preceitua o CLT, art. 60.... ()

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Doc. VP 150.8765.9006.1700

112 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos initerruptos de revezamento. Nulidade da prorrogação. Atividade reconhecida como insalubre. Ausência de prévia licença do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 60.

«A alternância de turnos a que esteve sujeito o reclamante, no cumprimento da jornada laborada, caracteriza a existência de turnos de revezamento de que trata o inciso XIV do CF/88, art. 7º. Referido preceito constitucional assegura, aos trabalhadores, o direito à jornada especial de 06 (seis) horas, na hipótese de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo certo que tal regime de trabalho evidencia-se quando o trabalhador desenvolve jornadas em pelo menos dois turnos (um de dia e outro à noite - OJ 360 da SDI-1 do TST). Entretanto, o citado inciso XIV do artigo 7º da Carta Cidadã prevê a possibilidade de ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento pela via da negociação coletiva. Logo, as convenções e acordos coletivos podem prorrogar as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST. Contudo, no presente caso, as fichas financeiras juntadas revelam que a reclamada pagava habitualmente o adicional de insalubridade, havendo reconhecimento de labor em ambiente insalubre. Portanto, para validação do elastecimento da jornada em turnos de revezamento, necessária a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CR/88), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal, em ambiente insalubre, sem averiguação das autoridades competentes, por se tratar de norma pública cogente, não afeta à negociação coletiva.... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.1300

113 - TRT3. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Majoração da jornada via negociação coletiva. Ausência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Impossibilidade.

«Tratando-se de atividade insalubre, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de saúde e higiene do trabalho, nos termos do CLT, art. 60. Com o cancelamento da Súmula 349/TST, por meio da Resolução 174/2011, restou prestigiada a compreensão segundo a qual não seria possível à negociação coletiva suprir essa autorização, para válida prorrogação ou compensação de jornada. Esse entendimento abrange inclusive o elastecimento da jornada especial constitucionalmente definida em benefício daqueles que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV, CR). A norma insculpida no CLT, art. 60 apresenta caráter cogente e indisponível, por traduzir medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, da CR), não existindo, nessa matéria, qualquer margem para flexibilização, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo.... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.5000

114 - TRT3. Banco de horas. Compensação. Atividade insalubre. Prévia autorização do Ministério do Trabalho.

«A Súmula 349 foi cancelada pelo TST, e, a partir de então, não pode a negociação coletiva afastar a aplicação de norma cogente, principalmente quando se trata de saúde e segurança no trabalho, haja vista o disposto no CLT, art. 60, que condiciona prorrogação da jornada em ambientes insalubres à prévia autorização pelos órgãos de fiscalização laboral. Assim, em se tratando de atividade insalubre, tal como reconhecido na origem, a prorrogação de jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas, seja a título de trabalho extraordinário, depende de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem competirá fazer um exame local.... ()

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Doc. VP 143.2294.2059.8000

115 - TST. Regime de compensação de jornada. Atividade insalubre

«A Súmula 349/TST, que admitia celebração de acordo coletivo de compensação de jornada em atividade insalubre, sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, foi cancelada pela Resolução 174/2011. É necessária, portanto, a referida autorização, nos termos do CLT, art. 60, para validar acordo de compensação de jornada em atividade insalubre.... ()

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Doc. VP 142.5854.9006.3300

116 - TST. Recurso de revista do reclamante. Regime de compensação de jornada. Atividade insalubre. Ausência de licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. Acordo coletivo. Invalidade do ajuste.

«O cancelamento da Súmula 349/TST, por meio da Resolução 174/2011, decorreu do entendimento desta Corte superior quanto à imprescindibilidade da licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo coletivo de prorrogação/compensação de jornada em atividade insalubre. O exercício da autonomia sindical coletiva deve se adequar aos parâmetros mínimos correspondentes aos direitos assegurados em norma de natureza imperativa e que, por isso mesmo, não se encontram sob a égide da negociação atribuída ao sindicato. Nesse contexto, a liberdade negocial assegurada às partes, em matéria de saúde, higiene e segurança do trabalhador, encontra limite no disposto no CF/88, art. 7º, XXII. Assim, carece de eficácia jurídica o instrumento coletivo que previa a compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre, porquanto ausente licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalhador, nos termos do CLT, art. 60. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.9300

117 - TRT3. Prorrogação de jornada em atividade insalubre. Cancelamento da Súmula 349/TST. Necessidade de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, à luz do CLT, art. 60.

«O verbete que autorizava a adoção de regime compensatório de jornada em atividades insalubres - Súmula 349/TST - foi cancelado por meio da Resolução 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O que se conclui do referido cancelamento é que a prorrogação de jornada em atividades reconhecidas como insalubres volta a ser regida pelo disposto no CLT, art. 60, que havia sido, por assim dizer, relativizado jurisprudencialmente pela Súmula cancelada. A Súmula 349 do Col. TST compendiou entendimento jurisprudencial no sentido de que a chancela do sindicato, via negociação coletiva, atingiria o mesmo fim buscado pelo legislador celetista ao impor, no CLT, art. 60, como condição para autorização do sobrelabor em atividades insalubres, a necessária inspeção da autoridade competente em higiene do trabalho. E o referido propósito, como é cediço, foi fiscalizar e impedir a adoção de sobrejornada em atividades insalubres já por demais desgastantes para o empregado, obstaculizando a sobreposição de condições nefastas de trabalho (sobrejornada e trabalho insalubre), tudo visando, em última análise, garantir a higidez física e mental dos empregados, na esteira do desiderato constitucional da redução dos riscos inerentes à segurança e à saúde do trabalhador. Assim é que, cancelada a multicitada Súmula 349/TST, e sendo incontroverso que não há, no caso vertente, autorização do órgão competente - que não é o sindicato, à luz do CLT, art. 60 - para o sobrelabor em atividade insalubre, cai por terra a aplicabilidade dos instrumentos normativos, no que se refere ao elastecimento da jornada reduzida preconizada no art. 7º, XIV da CR.... ()

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Doc. VP 166.0145.2000.6200

118 - TRT4. Regime compensatório semanal. Invalidade. Trabalho insalubre.

«A validade do regime compensatório em atividade insalubre exige o atendimento das disposições do CLT, art. 60, isto é, requer a autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, exigência solidificada com o cancelamento da Súmula 349/TST. [...]... ()

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Doc. VP 166.0143.0000.3800

119 - TRT4. Regime de compensação. Atividade insalubre. Licença prévia.

«É inválido o regime de compensação de jornada na ausência da licença prévia de que trata o CLT, art. 60, quando o trabalhador realizava atividade insalubre, ainda que assim pactuado em norma coletiva. Prevalência das disposições constitucionais de proteção à higiene, à saúde e à segurança dos trabalhadores. [...]... ()

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Doc. VP 166.0151.5000.4500

120 - TRT4. Horas extras. Acordo individual de compensação de jornada. Atividade insalubre. Ausência de licença prévia de autoridade competente. Invalidade.

«A prorrogação de jornada em atividades insalubres deve observar o contido no CLT, art. 60, considerando-se a invalidade do acordo individual de compensação de jornada quando ausente licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Observância de recentes julgados/TST. [...]... ()

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