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(DOC. VP 144.5471.0003.9300)

TRT3. Prorrogação de jornada em atividade insalubre. Cancelamento da Súmula 349/TST. Necessidade de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, à luz do CLT, art. 60.

«O verbete que autorizava a adoção de regime compensatório de jornada em atividades insalubres - Súmula 349/TST - foi cancelado por meio da Resolução 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O que se conclui do referido cancelamento é que a prorrogação de jornada em atividades reconhecidas como insalubres volta a ser regida pelo disposto no CLT, art. 60, que havia sido, por assim dizer, relativizado jurisprudencialmente pela Súmula cancelada. A Súmula 349 do Col. TST compendi

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