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(DOC. VP 103.1674.7307.0700)

TRT12. Jornada de trabalho. Compensação. Possibilidade. Prestação de serviço em local insalubre ou eventual. Trabalho nos dias compensados que não invalidam o acordo. CF/88, art. 7º, XIII. Enunciado 349/TST. CLT, art. 60.

«(...) com o advento da CF/88 é permitido o acordo de compensação de horário sem quaisquer limitações, na forma do estabelecido no seu art. 7º, XIII. Assim, nem mesmo a prestação de serviços em local insalubre impossibilita a prorrogação de horário, porquanto a Carta Magna de 1988 derrogou o CLT, art. 60, na medida em que não mais estabelece restrição ao trabalho em locais insalubres conforme havia na Constituição pretérita. Não é outro o entendimento expresso no Enunciado

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