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(DOC. VP 181.9772.5004.1600)

TST. Regime de compensação de jornada. Atividade insalubre.

«Tendo sido cancelada a Súmula 349/TST, adota-se o entendimento de que não basta a norma coletiva autorizar o regime de prorrogação de jornada, porque, em se tratando de atividades insalubres, é indispensável prévia inspeção e autorização da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, mas isso não ocorreu, in casu. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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