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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 70

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Doc. VP 103.1674.7455.5800

221 - STJ. Competência. Evasão de divisas. Consumação. Operação de câmbio. Precedente do STJ. Lei 7.492/86, art. 22. CPP, art. 70.

«O crime financeiro nacional, tipificado no Lei 7.492/1986, art. 22, se consuma quando o agente efetua «operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País. Não se pode estabelecer competência diversa da regra estatuída pelo estatuto processual penal (local da consumação do delito) em virtude de o domicílio fiscal dos investigados se localizar em Minas Gerais. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.0000

222 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Transporte irregular de madeira. Lugar da consumação da infração. CPP, art. 70. Lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único.

«É competente para processar e julgar a ação o juízo do lugar em que se consumar a infração. CPP, art. 70, primeira parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.9500

223 - STJ. Competência. Divergência entre Juízos Federais de comarcas diferentes. Quebra de sigilo bancário. Sonegação. Crime contra o sistema tributário. Domicílio fiscal. Local da infração. Precedentes do STJ. CPP, art. 69 e CPP, art. 70.

«Em análise conjunta aos CPP, art. 69 e CPP, art. 70, a competência na hipótese dos presentes autos há de se firmar no juízo de São Paulo, considerando-se que toda a movimentação financeira do ano em apuração se deu naquela comarca.... ()

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Doc. VP 195.9240.2017.7500

224 - STJ. Penal e processo. Competência territorial. Furto. Autoria desconhecida. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo. CPP, art. 69, I. CPP, art. 70, caput.

«No concurso de delitos conexos de furto, receptação e porte ilegal de arma de fogo, sendo desconhecida a autoria do furto, é competente o juízo do lugar em que ocorreram a receptação e o porte ilegal de arma de fogo, inclusive em face de prevenção. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.8100

225 - STJ. Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Sonegação fiscal. CPP, art. 70. Aplicação. Lei 7.492/86, art. 22.

«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que para a consumação do crime do Lei 7.492/1986, art. 22 não é necessário que as divisas saiam do país, mas deve existir operação cambial não autorizada com o intuito de evadir. «In casu, verifica-se que os crimes foram consumados quando os agentes realizaram operação de câmbio não autorizada, remetendo valores ao exterior a partir da conta-corrente do «laranja em instituição bancária localizada na cidade de Cascavel/PR.... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.3700

226 - STJ. Competência. Definição pelo local onde ocorreu o último ato de execução. Estelionato. «Golpe do seguro. Veículo apreendido em posto policial. Julgamento pelo Juízo da Comarca onde situado o posto policial. Precedente do STJ. CPP, art. 70. Inteligência. CP, art. 171, § 2º, V.

««A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que o crime se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução. (CPP, art. 70).... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.0800

227 - STJ. Competência. Tóxicos. Tráfico internacional de substância entorpecente. Remessa pela via postal. Consumação. Apreensão alfandegária. Consumação no momento da remessa. Julgamento pelo Juízo onde ocorreu a postagem. CPP, art. 70. Aplicação. Lei 6.368/76, art. 12.

«... Na hipótese vertente, restou caracterizada a conduta de remeter a cocaína para o exterior, podendo ser enquadrada na modalidade remeter ou exportar, conforme análise do juízo competente. Não há falar em tentativa, mas em consumação do crime de tráfico, pois houve a completa realização do ato de execução com a remessa da droga. Ressalte-se ser desnecessária para a consumação do crime que a substância entorpecente enviada chegue ao seu destinatário, o que configuraria mero exaurimento do delito. Nesse contexto, a competência deve ser firmada pelo lugar de consumação da infração, nos termos do CPP, art. 70. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.8200

228 - STJ. Competência. Sonegação fiscal e evasão de divisas para o exterior. Competência «racione loci. Lugar onde se consumou a infração. Res. 20/TRF da 4ª Região. Vara Especializada. Precedente do STJ. CPP, art. 70. Lei 8.137/90, arts. 1º, I, 6º e 22, parágrafo único.

««In casu, tratando-se de crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas para o exterior, o momento da consumação de referidos delitos deu-se com as remessas de divisas ilegais ao Paraguai a partir da conta-corrente do «laranja, no Banco Mercantil do Brasil em Cascavel/PR. Considerando os termos da Resolução 20 do TRF da 4ª Região, que especializou no Estado do Paraná a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; deve ser este, portanto, o juízo competente na hipótese. Precedente desta Corte Superior. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.8100

229 - STJ. Competência. Internet. Extorsão via mensagens eletrônicas. Delito formal. Momento consumativo. Presença dos elementos constitutivos do tipo. Local do recebimento dos e-mails. Súmula 96/STJ. CP, art. 158. CPP, art. 70.

«Na hipótese dos autos, houve o momento consumativo perpetrado pelo agente ao praticar o ato de constrangimento (envio dos e-mails de conteúdo extorsivo), e o das vítimas que se sentiram ameaçadas e intimidadas com o ato constrangedor, o que ocasionou a busca da Justiça. Consumação do lugar do recebimento das mensagens eletrônicas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.9300

230 - STJ. Competência. Reingresso de estrangeiro expulso. Cidadão chileno que retorna ao Brasil logo após a efetivação de sua expulsão. Crime permanente x crime instantâneo. Consumação no momento do reingresso. Delito instantâneo. Competência firmada pelo CPP, art. 70. CP, art. 338.

«Hipótese em que foi oferecida denúncia contra cidadão de nacionalidade chilena, por ter reingressado em território nacional pouco depois da efetivação de sua expulsão do Brasil, através da fronteira com a Bolívia, pela Cidade de Corumbá, Mato Grosso do Sul. Controvérsia a respeito da classificação do delito: se instantâneo, a competência é verificada pelo local onde se deu o reingresso do estrangeiro expulso; se permanente: será determinada pelo lugar em que ocorreu a prisão do estrangeiro, pois enquanto permanecer em território nacional, o delito estará sendo praticado. ... ()

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