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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 70

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Doc. VP 103.1674.7082.7300

261 - STJ. Competência. Homicídio. CPP, art. 70.

«O CPP, art. 70, explicitamente, indica que o critério alí enunciado atua como regra geral. Incidem pois em casos especiais os princípios reitores da competência. O princípio que rege fixação de competência é de interesse público, objetivando a alcançar não só a sentença formalmente legal e se possível justa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7077.2600

262 - STJ. Furto. Receptação. Apreensão do objeto em lugar distinto.

«Quando o furto e a receptação são praticados na mesma comarca, esse Juízo se torna competente para o processo. Furto e receptação não são crimes permanentes. Ao contrário, crimes instantâneos de efeito permanente. A competência, na espécie, firma-se pelo lugar da infração (CPP, art. 70), embora a apreensão da «res furtiva aconteça em outra comarca.... ()

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