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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 70

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Doc. VP 103.1674.7339.7700

241 - STJ. Competência. Falsificação de medicamentos. Quadrilha ou bando. Crime que se consuma no momento da fabricação ou comercialização. CP, arts. 272, § 1º e 288. CPP, art. 70.

«Condutas apuradas - crimes contra a saúde pública - que se encontram tipificadas no CP, art. 272 na redação anterior à Lei 9.677/98, as quais se consumam no momento em que a substância se torna nociva à saúde. Ou seja, já no momento da fabricação e comercialização a competência se encontrava definida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.8500

242 - STJ. Competência. Estelionato simples. Desvio de dinheiro de conta corrente de terceiro. Local da obtenção da vantagem ilícita (saque do dinheiro). CPP, art. 70.

«Compete ao Juízo do lugar onde se consumou, ou seja, onde o agente obteve a vantagem ilícita em detrimento alheio, processar e julgar a correspondente ação penal, aplicando-se, ainda, a regra do CPP, art. 70.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.4000

243 - STJ. Competência. Roubo de carreta e motocicletas. Incerteza quanto ao local da consumação do delito. Minas Gerais ou Distrito Federal. Competência firmada pela prevenção. Juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos. CPP, art. 70, § 3º.

«Se os autos evidenciam incerteza quanto ao lugar da consumação de possível crime de roubo de carreta e motocicletas - tendo em vista a existência de elementos demonstrando a sua consumação no Estado de Minas Gerais, próximo à Paracatu, assim como notícias indicando, para tanto, as proximidades da Cidade Satélite do Gama, no Distrito Federal - firma-se a competência pela prevenção. Controvérsia resolvida pela competência do Juízo que primeiro tomou conhecimento da prática do delito em questão, decretando as prisões temporárias dos envolvidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0100

244 - STJ. Competência. Evasão de divisas. Envio do dinheiro em vôo que parte de Campinas/SP. Lugar do crime. Domicílio fiscal da empresa no Rio de Janeiro. Irrelevância. CPP, art. 70. Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único.

«Tratando-se de delito de evasão de divisas, praticado por representantes legais de empresa com sede no Rio de Janeiro/RJ, consubstanciando-se no envio de divisas em vôo partindo de aeroporto localizado em Campinas/SP, aplica-se a regra prevista no CPP, art. 70, que determina a competência do Juízo do lugar em que se consumou o delito ou, na hipótese de tentativa, o do lugar em que foi praticado o último ato de execução, sendo irrelevante para tanto o local em que a empresa possui domicílio fiscal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.8400

245 - STJ. Competência. Estelionato. Competência. Local da obtenção da vantagem ilícita. CPP, art. 70.

«Compete ao Juízo do lugar onde o crime se consumou, ou seja, onde o agente obteve a vantagem ilícita, em detrimento alheio, processar e julgar a correspondente ação penal, cuidando a espécie de estelionato, aplicando-se, ainda, a regra do CPP, art. 70.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.8900

246 - STJ. Estelionato. Natureza jurídica. Competência. Local da consumação. Local onde foi negociado o automóvel por meios ilícitos. CPP, art. 70.

«...Com efeito, segundo Damásio E. de Jesus, «Estelionato é crime contra o patrimônio, sendo instantâneo o delito, material (de conduta e resultado), e o momento consumativo ocorre com a obtenção da vantagem ilícita, em prejuízo alheio. Portanto, o local da consumação é aquele em que o indiciado negociou e vendeu o automóvel por meios ilícitos (apresentação de documentos falsos). ... (Min. Fernado Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.0400

247 - STJ. Competência. Falso testemunho. Delito consumado no momento em que se encerra o depoimento. Depoimento realizado por carta precatória. Irrelevância. Competência do juízo do local onde foi prestado o depoimento. CP, art. 342. CPP, art. 70, inteligência.

«Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do CPP, art. 70. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.4600

248 - STJ. Competência. Automóvel «doublé com documentação «fria. Adulteração de chassi. Lei posterior ao fato. Crime de receptação não caracterizado. Documentação aparentemente regular do veículo. Possível falsidade documental. Apuração no local de registro do veículo originário no DETRAN. Competência do Juízo de São Paulo. CPP, art. 70.

«Não se cogita do delito de adulteração de chassi, quando o fato é praticado anteriormente à vigência da lei que tipificou tal tipo de conduta. Não se tem como caracterizado o delito de receptação, sequer na forma culposa, se não houve comprovação da procedência ilícita do automóvel, que tem documentação aparentemente regular, sem qualquer registro de furto ou roubo. Existindo dois veículos (um possivelmente doublé do outro), com iguais RENAVAMs e placas, sendo ambos procedentes de São Paulo, local onde a referida documentação deve ter sido preparada - pode vir a ser caracterizado eventual delito de falsidade documental. O possível delito de falsidade documental em questão deve ser apurado no local do registro do veículo originário no DETRAN.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.7800

249 - STJ. Competência. Falsidade ideológica. Uso de passaporte ideologicamente falsificado. Princípio da consunção. Crime de uso absorvido pelo de falsificação. Precedentes do STF. CP, art. 299 e 304. CPP, art. 70.

«É de se reconhecer a ocorrência de consunção quando o uso do documento falso constitui exaurimento do crime de falsidade ideológica. O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um só crime, qual seja, o de falsificação, devendo a competência ser definida pelo lugar onde este delito se consumou.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.8000

250 - STJ. Competência. Falsificação de vistos em passaportes. Competência determinada pelo local da consumação do delito. CPP, art. 70. CP, art. 304.

«Excluído o crime de uso de documento falso, passou-se a apurar no Inquérito Policial, a prática dos crimes de falsificação de documento público e estelionato, ocorridos na cidade de Uberlândia/MG. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (CPP, art. 70, «caput).... ()

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