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(DOC. VP 103.1674.7325.8400)

STJ. Competência. Estelionato. Competência. Local da obtenção da vantagem ilícita. CPP, art. 70.

«Compete ao Juízo do lugar onde o crime se consumou, ou seja, onde o agente obteve a vantagem ilícita, em detrimento alheio, processar e julgar a correspondente ação penal, cuidando a espécie de estelionato, aplicando-se, ainda, a regra do CPP, art. 70.»

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