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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 14

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Doc. VP 230.7030.9754.2470

31 - STJ. Licitação. Crime da Lei 8.666/1993, art. 96, II (revogado pela Lei 14.133/2021, atual CP, art. 337-L, II). Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de cotejo analítico. Pleito defensivo de reconhecimento da atipicidade da conduta. Ausência de prejuízo à administração pública. Impossibilidade. Delito que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Mercadoria efetivamente entregue. Tentativa. Crime tentado. Penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 14, II.

Se o delito previsto na Lei 8.666/1993, art. 96, II (revogado pela Lei 14.133/2021, atual CP, art. 337-L, II). prevê que configura crime o ato de fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante fornecimento, como verdadeira, de mercadoria falsificada, e, se, ao final da instrução penal, se constata não ter havido o prejuízo, em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente, tem-se como caracterizada a tentativa. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9952.5170

32 - STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Apontada contradição no acórdão. Inocorrência. Art. 157, caput, c.c. O CP, art. 14, II. Nulidade. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Inobservância do procedimento legal. Existência de prova judicializada para a condenação. Reexame fático probatório inviável. Inexistência de vícios sanáveis na via dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo que houve erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.. A contradição impugnável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, que demonstra incoerência entre as premissas e a conclusão da decisão embargada, e não a divergência entre a parte e o julgador sobre a correta interpretação a ser dada à lei.. No que concerne ao reconhecimento pessoal, a jurisprudência desta corte superior vinha entendendo que a eventual inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226, não seria causa de nulidade, uma vez que não se tratavam de exigências, mas de meras recomendações a serem observadas na implementação da medida.. No julgamento do habeas corpus 598.886/SC, a sexta turma desta corte propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento e não pode servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem, em verdade, garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito. Lado outro, é possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em contraditório judicial.. «d iante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório, devendo o magistrado de origem analisar o nexo de causalidade e eventual existência de fonte independente, nos termos do CPP, art. 157, § 1º « (hc 588.135/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 8/9/2020, DJE de 14/9/2020).. No caso, apesar da alegada inobservância do CPP, art. 226, não há falar em nulidade, porquanto a sentença condenatória levou em conta todo o conjunto probatório, além do reconhecimento do acusado pela vítima, que, aliás, deu-se em juízo e não na fase inquisitiva. Antes do reconhecimento pessoal formal realizado durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima informou que já havia identificado o acusado em outra oportunidade, pois ele habitava a mesma localidade, o que reforça o seu depoimento.. Não há que falar em nulidade por inobservância ao enunciado do CPP, art. 155, pois a prova judicializada produzida, notadamente, o depoimento da ofendida, foi cotejada com e complementada pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, com destaque para o laudo de lesão corporal.. O habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, que não comporta a reabertura da instrução criminal, não é o meio adequado para se rediscutir a suficiência da prova para sustentar o juízo condenatório.. Inexistindo no decisum colegiado embargado vícios previstos no CPP, art. 619, que permitem o manejo do recurso integrativo, não há como ser acolhido.. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 230.7040.2965.6469

33 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Denúncia. Art. 121, § 2º, I e VI, c.c. O art. 14, II, e art. 121, § 2º, II e VI, c.c. O CP, art. 14, II. Decisão de pronúncia. Prova da materialidade delitiva e indícios de autoria. Ausência de qualquer hipótese de impronúncia ou de desclassificação delitiva patente. Inviável reexame fático probatório. Nulidade da decisão de pronúncia. Inocorrência. Existência de prova judicializada. Agravo regimental desprovido.. A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação da sentença condenatória, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se pro societate.. Para a sentença de pronúncia, há que se sopesar as provas, indicando os indícios da autoria e a demonstração da materialidade do crime, bem como apontar os elementos em que se funda para admitir as qualificadoras porventura capituladas na inicial, dando os motivos do convencimento, sob pena de nulidade da decisão, por ausência de fundamentação.. O acórdão impugnado pronunciou o ora agravante. Entendeu que haveria indícios mínimos da presença do elemento subjetivo dos delitos de homicídio ( animus necandi ), competindo ao conselho de sentença a análise mais aprofundada do quadro probatório. Anotou, nesse sentido, que a prova da materialidade delitiva de ambos os crimes estaria suficientemente assentada no boletim de ocorrência, no laudo pericial, bem como na prova oral colhida durante a instrução criminal (fl. 31). Por outro lado, os indícios de autoria constariam do depoimento da vítima em ambas as fases, dos relatos prestados pelas testemunhas ouvidas como informantes e do interrogatório do acusado (fl. 31).. Embora a vítima, o acusado e o informante tenham trazido nova versão dos acontecimentos em juízo, arguindo a tese de autolesão da ofendida, «tem-se elementos indiciários suficientes a respeito da autoria delitiva capaz de encaminhar o recorrente a julgamento pelo tribunal do Júri em relação a ambos os fatos, pois a responsabilidade pela empreitada delitiva foi a ele atribuída pela vítima tão logo noticiados os fatos à autoridade policial (fls. 32/33). D e todo modo, todos eles confirmaram, em contraditório judicial, que os golpes de faca ( fato II ) foram perpetrados em meio a embate supostamente decorrente do fim do relacionamento e da disputa pelos bens comuns e que os ferimentos descritos no laudo pericial, hipoteticamente, alinhar-se-iam à narrativa primeva da ofendida. De maneira que a corte local concluiu não estar patente, nesta etapa processual, a configuração de hipótese de absolvição sumária, de despronúncia ou de desclassificação delitiva. A reforma desse entendimento demandaria aprofundado reexame fático probatório, a que a via estreita, do writ, não se presta.. Não houve nulidade da decisão de pronúncia por violação ao CPP, art. 155, pois os julgadores da origem cotejaram os elementos de prova produzidos sob o contraditório judicial com os elementos de informação amealhados na fase inquisitiva, o que é perfeitamente admissível, concluindo que não estaria demonstrada, primo ictu oculi, a ausência de dolo de matar. Em casos como o presente, é hígida a decisão de pronúncia.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 230.7040.2247.9297

34 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 171, § 3º, por dezenove vezes, e art. 171, § 3º, c.c. O CP, art. 14, II, por nove vezes, na forma do art. 71, também do CP. Nulidade. Ausência de intimação da acusada para comparecer à audiência de instrução e julgamento. Ausência de intimação para constituir novo defensor. Teses não aventadas na origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.. As nulidades apontadas no habeas corpus. Por falta de intimação pessoal da acusada para comparecer na audiência de instrução e julgamento e por não ter sido intimada para constituir novo advogado. Não foram examinadas pela corte federal, no julgamento da apelação criminal, pois a matéria nem mesmo lhe foi devolvida.. O apelo criminal foi interposto pela defensoria pública da união, nomeada para realizar a defesa técnica da acusada de forma integral, tendo alegado o que entendeu de direito.. Destes autos eletrônicos, não se constata que a questão tenha sido levada a exame do Tribunal Regional em outra oportunidade e por diverso meio de impugnação. Assim, n ão pode este STJ, em indevida supressão de instância, decidir, originariamente, sobre o tema.. O habeas corpus, que demanda prova constituída, requer a análise da matéria pelas instâncias antecedentes, ainda que se trate de eventual nulidade absoluta.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 230.7040.2242.2898

35 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Fundamento da decisão agravada (Súmula 7/STJ) não impugnado. Súmula 182/STJ. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade e consequências. Fundamentação idônea.

1 - A apontada violação do CP, art. 14, II e dos arts. 593, III, d, § 3º, e 492, I, do CPP foi afastada pela decisão agravada com fundamento na Súmula 7/STJ. Ocorre que, nas razões do presente agravo regimental, o recorrente se insurgiu de forma genérica contra o referido óbice sumular, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3258.8452

36 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 157, caput, c.c. O CP, art. 14, II. Nulidade. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Inobservância do procedimento legal. Existência de prova judicializada para a condenação. Reexame fático probatório inviável. Agravo regimental desprovido.. No que concerne ao reconhecimento pessoal, a jurisprudência desta corte superior vinha entendendo que a eventual inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226, não seria causa de nulidade, uma vez que não se tratavam de exigências, mas de meras recomendações a serem observadas na implementação da medida.. No julgamento do habeas corpus 598.886/SC, a sexta turma desta corte propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento e não pode servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem, em verdade, garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito. Lado outro, é possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em contraditório judicial.. «d iante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório, devendo o magistrado de origem analisar o nexo de causalidade e eventual existência de fonte independente, nos termos do CPP, art. 157, § 1º « (hc 588.135/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 8/9/2020, DJE de 14/9/2020).. No caso, a pesar da alegada inobservância do CPP, art. 226, não há falar em nulidade, porquanto a sentença condenatória levou em conta todo o conjunto probatório, além do reconhecimento do acusado pela vítima, que, aliás, deu-se em juízo e não na fase inquisitiva. Antes do reconhecimento pessoal formal realizado durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima informou que já havia identificado o acusado em outra oportunidade, pois ele habitava a mesma localidade, o que reforça o seu depoimento.. Não há que falar em nulidade por inobservância ao enunciado do CPP, art. 155, pois a prova judicializada produzida, notadamente, o depoimento da ofendida, foi cotejada com e complementada pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, com destaque para o laudo de lesão corporal.. O habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, que não comporta a reabertura da instrução criminal, não é o meio adequado para se rediscutir a suficiência da prova para sustentar o juízo condenatório.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 230.7060.8876.3457

37 - STJ. Descaminho e inutilização de sinal. Recorrente flagrado antes de se submeter ao desembaraço aduaneiro. Crime impossível. Ocorrência. Conduta que se consuma quando da liberação da mercadoria importada sem o pagamento do tributo devido. Hipótese que não se coaduna, sequer, com tentativa, já que o flagrante ocorreu quando dos atos preparatórios. Inutilização de sinal tido como etapa do crime fim. Consunção que impede a subsistência. Trancamento que se impõe. Hipótese excepcional identificada. Penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 14. CP, art. 17. CP, art. 31 (meio preparatório). CP, art. 334, § 3º. CP, art. 336.

A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9999.8502

38 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, e art. 157 §§ 1º e 3º, c/c do art. 14, II, todos do CP. Fundamento da decisão agravada. Dosimetria da pena. Pena-base e fração de redução pelo delito tentado. Matéria não analisada no acórdão impugnado. Supressão de instância. Impossibilidade de exame da matéria, diretamente, nesta instância superior. Vícios. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O inconformismo do embargante com o não conhecimento das questões trazidas originariamente na impetração, sob pena de indevida supressão de instância, não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, devendo ser atacada pelo meio processual idôneo, e não pela via dos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9860.8636

39 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c o CP, art. 14, II. Dosimetria da pena. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). ... ()

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Doc. VP 230.5150.9661.4488

40 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Crime consumado. CP, art. 14.. Inaplicabilidade. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menor de 14 anos de idade. Dosimetria. Continuidade delitiva. Exasperação. Fração de 2/3. Possibilidade. Crime continuado praticado durante quatro anos. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O crime de estupro contra vulnerável se considera consumado sempre que houver prática de qualquer ato lascivo contra menor de 14 anos de idade. III. Nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos, esta corte tem considerado adequada a fixação da fração de aumento, referente à continuidade delitiva, em patamar superior ao mínimo legal, com base na longa duração dos sucessivos eventos delituosos.

Agravo regimental desprovido. ... ()

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