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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 14

+ de 1.139 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7202.0300

1131 - STF. Latrocínio. Tentativa. CP, art. 14, II. CP, art. 157, § 3º.

«Latrocínio tentando: afirmado o dolo e o início da execução do homicídio, afinal não consumado e igualmente não aperfeiçoado o roubo, tem-se «latrocínio tentado, independentemente de gravidade ou não das lesões corporais sofridas pela vítima.... ()

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Doc. VP 103.1674.7184.7500

1132 - STJ. Denúncia. Inépcia. Recurso. Ausência de suporte probatório para a ação penal. Crime cometido com dolo eventual. Tentativa. Possibilidade da forma tentada. «Habeas corpus. CPP, art. 41 e CPP, art. 647. CP, art. 14, I.

«Não há que se dizer inepta a denúncia que preenche todos os requisitos impostos pelo CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7154.0900

1133 - STJ. Roubo. Tentativa. Pena. Redução.

«Para reduzir a pena, no caso de condenação por roubo, na forma tentada (CP, art. 14, parágrafo único), não se deve levar em consideração as circunstâncias judiciais, mas o «iter criminis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7139.1500

1134 - STF. Latrocínio. Tentativa. Configuração. CP, arts. 14, II e 157, § 3º.

«Frente à teoria finalista, descabe falar em tentativa de roubo quando o agente haja tentado subtrair certo bem da vítima cuja morte foi objetivada mediante disparos de arma e fogo - Precedente: HC 48.952/SP, relatado pelo Min. Antonio Neder perante a Segunda Turma, com acórdão publicado na RTJ 61/321.... ()

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Doc. VP 103.1674.7131.7200

1135 - STF. Pena. Júri. Tentativa de homicídio e contravenção penal por disparo de arma de fogo. Aplicação cumulativa das penas de reclusão e de multa.

«A jurisprudência do STF tem admitido que a motivação da aplicação da pena, embora não esteja contida no capítulo a ela dedicado, com suficiente precisão, pode ser buscada nas circunstâncias do fato delituoso. Inocorre vício na escolha do fator de redução de um terço pelo delito tentado (CP, art. 14, parágrafo único), se os elementos existentes permitem inferir que esse percentual foi adotado em razão do caminho percorrido pelo paciente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.1200

1136 - STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Não configuração. Precedentes do STJ. CP, art. 14, II e CP, art. 197, I. CP, art. 199. CF/88, art. 109, VI.

«Restando demonstrado que a conduta delituosa não tinha por objetivo afetar a organização do trabalho ou direitos dos trabalhadores coletivamente, a competência para o processo e julgamento é da Justiça Estadual.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7107.1400

1137 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Omissão. Não recolhimento. CP, art. 14 e CP, art. 29.

«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos para a responsabilidade por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária caracteriza - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determina. O Prefeito Municipal, como regra não tem a obrigação (sentido normativo) de efetuar os pagamentos do Município; por isso, no arco de suas atribuições legais, não lhe cumpre praticar atos burocráticos, dentre os quais, elaborar a folha e efetuar pagamentos. Logo, recolher as contribuições previdenciárias. O pormenor é importante, necessário por ser indicado na denúncia. Diz respeito a elemento essencial da infração penal. A ausência acarreta nulidade da denúncia. Não há notícia ainda de hipótese do concurso de pessoas (CP, art. 29).... ()

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Doc. VP 103.1674.7057.5100

1138 - STJ. Trancamento. Ação penal. Denúncia fundada no art. 171, «caput combinado com o CP, art. 14, ambos. Tentativa de estelionato judiciário. Fato atípico. Provimento. CPP, art. 43. Lei 1.521/51, art. 4º, «a.

«O fato não é típico. Não há previsão legal da figura do estelionato judiciário. A cobrança de juros, acima do permitido em lei ou seja: exagerados, poderia constituir crime de usura. Entretanto, o paciente não foi denunciado por tal e nem narra a a denúncia, expressamente ato de usura. Refere-se tão-somente que o título executivo fundamental de uma ação de execução originara-se de infração penal do art. 4º, «a, da Lei 1.521, de 26/12/51. Utilizar-se de ação de execução para cobrar do devedor débito representado por nota promissória (título extrajudicial), não é crime. Poderia haver crime na forma de se conseguir o título. Possível vantagem indevida poderia estar representada no título, mas não conseguida pela sua execução. A «causa debendi de um título de crédito poderia decorrer de delito, mas não o configura o uso regular de um procedimento judicial. Atípica a conduta denunciada, deveria ter sido rejeitada a denúncia.... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.2500

1139 - STJ. Recurso especial. Penal. Extorsão. Tentativa. CP, art. 14, II. CP, art. 158.

«A moderna doutrina de direito penal considera o resultado normativamente. O aspecto físico e secundário. Entende-se-lhe como dano ou perigo ao bem juridicamente tutelado. O perigo, por seu turno, probabilidade (não gera possibilidade) de dano. Com isso, renegam-se os crimes de perigo abstrato. Cumpre rever a clássica distinção entre crime formal e crime material, bastando, para o primeiro, a simples conduta. No delito de extorsão (CP, art. 158), a conduta e especificada com o elemento subjetivo do tipo - «com o intuito de. Basta, pois, a ação voltada - contra o patrimonio. Os elementos constitutivos do crime não incluem o dano patrimonial. Se este ocorrer, configura - exaurimento. Na espécie, o Código Penal da Itália não serve de precedente porque impõe, no tipo, «injiusto profitto con altrui danno. Assim, inocorre tentativa quando o constrangimento, com o intuito referido, não produz a indevida vantagem econômica. ... ()

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