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(DOC. VP 103.1674.7184.7500)

STJ. Denúncia. Inépcia. Recurso. Ausência de suporte probatório para a ação penal. Crime cometido com dolo eventual. Tentativa. Possibilidade da forma tentada. «Habeas corpus». CPP, art. 41 e CPP, art. 647. CP, art. 14, I.

«Não há que se dizer inepta a denúncia que preenche todos os requisitos impostos pelo CPP, art. 41. A ausência de suporte probatório para a ação penal não pode ser verificada na estreita via do «habeas corpus»; só após o regular curso da instrução criminal poderá se chegar à conclusão sobre sua efetiva participação. Admissível a forma tentada do crime cometido com dolo eventual, já que plenamente equiparado ao dolo direto; inegável que arriscar-se conscientemente a p

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