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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 206

+ de 54 Documentos Encontrados

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Doc. VP 123.6575.4000.5200

41 - STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Educação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a liberdade de educar. ECA, art. 18, ECA, art. 55, ECA, art. 74, ECA, art. 75, ECA, art. 149 e ECA, art. 278. CP, art. 247. CCB/2002, art. 1.634. CF/88, art. 206.

«... V.1 – Liberdade de educar ... ()

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Doc. VP 153.9805.0027.6500

42 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento de ensino. Aluno. Deficiente auditivo. Compreensão da matéria. Impossibilidade. Intérprete. Serviço especializado. Falta. Descaso. Prestação de serviço defeituoso. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Ensino particular. Deficiente auditivo. Interpretes. Acompanhamento intermitente. Falha na prestação de serviço. Dano moral caracterizado. Prescrição

«Da prescrição do direito de ação ... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.8900 LeaderCase

43 - STF. Recurso extraordinário. Tema 40/STF. Administrativo. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Embargos de declaração acolhidos. Modulação dos efeitos da decisão. Concessão. Estabelecimento oficial. Cobrança de taxa de matrícula. Inadmissibilidade. Exação julgada inconstitucional. CF/88, art. 206, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (modulação dos efeitos veja embargos de declaração).

«Tema 40/STF - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tese jurídica fixada: - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto na CF/88, art. 206, IV.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205; CF/88, art. 206, I; CF/88, art. 208, VII; e CF/88, art. 212, § 3º, a possibilidade, ou não, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Modulação dos efeitos: - Modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de matrícula nas universidades públicas a partir da edição da Súmula Vinculante 12/STF, ressalvado o direito daqueles que já haviam ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico. ... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.8800 LeaderCase

44 - STF. Recurso extraordinário. Tema 40/STF. Administrativo. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Estabelecimento oficial. Cobrança de taxa de matrícula. Inadmissibilidade. Exação julgada inconstitucional. CF/88, art. 206, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (modulação dos efeitos em embargos de declaração).

«Tema 40/STF - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tese jurídica fixada: - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto na CF/88, art. 206, IV.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205; CF/88, art. 206, I; CF/88, art. 208, VII; e CF/88, art. 212, § 3º, a possibilidade, ou não, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Modulação dos efeitos: - Modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de matrícula nas universidades públicas a partir da edição da Súmula Vinculante 12/STF, ressalvado o direito daqueles que já haviam ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.5000

45 - TJMG. Mandado de segurança. Ensino. Renovação de matrícula. Indeferimento sob alegação de ter sido requerida fora do prazo. Deferimento de liminar. Presença dos requisitos do Lei 1.533/1951, art. 7º, II.

«Não há como admitir que uma norma interna da Faculdade contraponha-se a um comando do texto constitucional (CF/88, art. 205 e CF/88, art. 206), cumprindo ao Poder Judiciário extirpar, ainda que liminarmente, qualquer entrave administrativo de acesso à educação. Restou evidenciada a necessidade do deferimento da medida em razão da relevância da fundamentação apresentada pela impetrante, e sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que fatalmente haveria o transcurso do semestre letivo, preenchendo-se, assim, os requisitos exigidos para a concessão da liminar pleiteada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.2100

46 - TJMG. Ensino. Consumidor. Prestação de serviços educacionais. Curso superior. Restituição das parcelas pagas. Aulas efetivamente assistidas. Impossibilidade. Adiamento de abertura de nova turma. Motivo justificado. Direito reconhecido da Universidade. CF/88, arts. 206, I, e 207. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393.

«O contrato firmado entre o aluno e a universidade constitui avença bilateral, pois o direito do estudante em receber o ensino corresponde ao da instituição em receber as mensalidades. Ou seja, o dever de pagar pelos conhecimentos obtidos está intimamente ligado ao dever da faculdade de fornecer o ensino pactuado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2900

47 - STJ. Administrativo. Ensino. Exame nacional de cursos (provão). Exigência para outorga do diploma. Aluno que, por força maior e comprovadamente (cirurgia de urgência), deixou de prestar o exame. Registro do diploma. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.131/95, art. 3º, § 3º. CF/88, art. 206, VII

«O Exame Nacional de Cursos (Lei 9.131/95) é um dos meios de avaliação da unidade de ensino. Embora obrigatório o exame para todos os alunos, se, por motivo de força maior ou caso fortuito, não pode um dos inscritos realizar prova, não está ele impedido de colar grau. Não se pode exigir do estudante o cumprimento de condição impossível, por circunstância alheia à sua vontade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.9200

48 - TJMG. Ensino superior. Estabelecimento público estadual. Gratuidade. Taxa de matrícula. Cobrança. Inconstitucionalidade. Tributário. Criação da taxa por portaria. Ato normativo infralegal. Ilegalidade. CF/88, art. 206, IV. Exegese.

«A cobrança de taxa de matrícula por universidade estadual é inconstitucional, porquanto o CF/88, art. 206, IV determina a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, não havendo distinção quanto ao grau de ensino, se fundamental, médio ou superior. É ilegal a cobrança, por escola estadual, de taxa de matrícula instituída por ato normativo infralegal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.9300

49 - TJMG. Ensino superior. Estabelecimento público estadual. Gratuidade. Taxa de matrícula. Cobrança. Inconstitucionalidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 206, IV. Exegese.

«... Desta forma, tem-se que a educação é direito de todos e o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acarretando a possibilidade de responsabilização à autoridade pública competente (CF, art. 280, VII, §§ 1º e 2º) no caso do não oferecimento pelo poder público ou sua oferta insuficiente e irregular.
Como nos ensina José Afonso da Silva (in verbis): «O princípio do art. 206, IV, significa que onde o ensino oficial, em qualquer nível, já é gratuito não poderá passar a ser pago. Onde é pago, se for fundamental, deverá passar imediatamente a ser oferecido gratuitamente, e se for médio, a entidade pública mantenedora deverá tomar providência no sentido de que, progressivamente, se transforme em gratuito. A gratuidade do ensino oficial nos três níveis - fundamental, médio e superior - é velha tradição do sistema educacional brasileiro. Pode-se, agora, dizer que essa tradição não era nada mais nada menos do que uma projeção futura, porquanto veio a ajustar-se à evolução que tornara a educação um serviço público integrante dos fins do Estado Democrático. Por isso é que a Constituição, acolhendo a evolução, elevara a educação à categoria de direito de todos e, correlativamente, à categoria de dever do Estado. (Curso de Direito Constitucional Positivo, 20ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, pp. 815/816). ... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.5300

50 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Polícia civil. Subordinação ao governador do estado e competência deste para prover os cargos de sua estrutura administrativa. Inconstitucionalidade de normas da constituição do estado do Rio de Janeiro (atual art.183, § 4º, b e c), que subordinam a nomeação dos delegados de polícia à escolha, entre os delegados de carreira, ao «voto unitário residencial da população do município; sua recondução, a lista tríplice apresentada pela superintendência da polícia civil, e sua destituição a decisão de conselho comunitário de defesa social do município respectivo.

«1. Além das modalidades explícitas, mas espasmódicas, de democracia direta - o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (CF/88, art. 14) - a Constituição da República aventa oportunidades tópicas de participação popular na administração pública (v.g. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LXXIII; CF/88, art. 29, XII e XIII; CF/88, art. 37, § 3º; CF/88, art. 74, § 2º; CF/88, art. 187; CF/88, art. 194, parágrafo único, VII; CF/88, art. 204, II; CF/88, art. 206, VI; CF/88, art. 224). ... ()

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