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(DOC. VP 103.1674.7525.2100)

TJMG. Ensino. Consumidor. Prestação de serviços educacionais. Curso superior. Restituição das parcelas pagas. Aulas efetivamente assistidas. Impossibilidade. Adiamento de abertura de nova turma. Motivo justificado. Direito reconhecido da Universidade. CF/88, arts. 206, I, e 207. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393.

«O contrato firmado entre o aluno e a universidade constitui avença bilateral, pois o direito do estudante em receber o ensino corresponde ao da instituição em receber as mensalidades. Ou seja, o dever de pagar pelos conhecimentos obtidos está intimamente ligado ao dever da faculdade de fornecer o ensino pactuado. Assim, se a entidade educacional se obrigou e cumpriu o dever contratual, e o aluno, além de efetuar o pagamento das mensalidades, em atraso, deixou de freqüentar, com regula

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