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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 193

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Doc. VP 143.1824.1089.3600

31 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria (alegação de violação ao art. 193 da CF).

«O Egrégio TRT da 4ª Região, com base na jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula 97/TST, examinou a norma regulamentar da empresa que instituiu a complementação de aposentadoria para concluir «não haver, de fato, disposição regulamentar que assegure a complementação de aposentadoria nos moldes defendidos pelo autor, ou seja, mediante a consideração de todas seguintes rubricas: salário, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, qüinqüênio, gratificação semestral, gratificação de função e gratificação de função 60%, horas extras, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação e licenças-prêmio. Nestes termos, não se vislumbra a apontada afronta do CF/88, art. 193, ao contrário, o Egrégio Tribunal Regional decidiu a controvérsia à luz de referido dispositivo constitucional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.0300 LeaderCase

32 - STF. Recurso extraordinário. Tema 241/STF. Julgamento do mérito.Repercussão geral reconhecida. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1º, II, III e IV. CF/88, art. 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 241/STF - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.
- O Exame, inicialmente previsto na Lei 4.215/1963, art. 48, III, e hoje na Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, II, III e IV; CF/88, art. 3º, I, II, III e IV; CF/88, art. 5º, II e XIII; CF/88, art. 84, IV; CF/88, art. 170; CF/88, art. 193; CF/88, art. 205; CF/88, art. 207; CF/88, art. 209, II, e CF/88, art. 214, IV e V, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º e dos Provimentos 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, os quais condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.» ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.8100 LeaderCase

33 - STF. Recurso extraordinário. Tema 455/STF. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Profissão. Leiloeiro. Exercício profissional. Caução. Decreto 21.981/1932. Compatibilidade com a constituição federal declarada na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Decreto 21.981/1932, art. 6º. Decreto 21.981/1932, art. 7º. Decreto 21.981/1932, art. 8º. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 6º, caput, XXXII; CF/88, art. 170, caput, e VIII; CF/88, art. 186, III, CF/88, art. 191 e CF/88, art. 193. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (mérito julgado no RE 1263641).

«Tema 455/STF - Exigência de pagamento de caução para o exercício da profissão de leiloeiro.
Tese jurídica fixada: - A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista no Decreto 21.981/1932, art. 6º, Decreto 21.981/1932, art. 7º e Decreto 21.981/1932, art. 8º, é compatível com a CF/88, art. 5º, XIII.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, a constitucionalidade, ou não, do Decreto 21.981/1932, art. 6º que, ao regulamentar a atividade profissional de leiloeiro, exige o pagamento de caução em dinheiro ou em apólices da dívida pública federal para o exercício do ofício, vedada a substituição por caução real. ... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.4800

34 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 1.596-14/1997, art. 3º, convertida na Lei 9.528/1997, que adicionou a CLT, art. 453 um segundo parágrafo para extinguir o vínculo empregatício quando da concessão da aposentadoria espontânea. Procedência da ação.

«1. A conversão da medida provisória em lei prejudica o debate jurisdicional acerca da «relevância e urgência dessa espécie de ato normativo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.5100

35 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Contratação de empresa prestadora de serviços. Culpa «in eligendo e «in vigilando. Lei 8.666/93, art. 71, § 2º. CF/88, art. 37, § 6º e 193. Exegese.

Os arts. 27, 31, I, § 1º, 2º, 4º e 5º e 56, 58 e 67, da Lei 8.666/1993 asseguram à Administração Pública uma série de cautelas para evitar a contratação de empresas inidôneas e para se garantir quanto a descumprimento de obrigações por parte da empresa prestadora de serviços, inclusive a caução. Se, no entanto, assim não age, emerge clara a culpa «in eligendo e «in vigilando da Administração Pública. E, considerando o disposto no § 6º do art. 37 e no CF/88, art. 193, bem poder-se-ia ter como inconstitucional o § 2º do Lei 8.666/1993, art. 71 se se considerasse que afastaria a responsabilidade subsidiária das entidades públicas, mesmo que houvesse culpa «in eligendo e «in vigilando na contratação de empresa inidônea para a prestação de serviços. Por isso a conclusão no sentido de que o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 refere-se à responsabilidade direta da Administração Pública, ou mesmo a solidária, mas não à responsabilidade subsidiária, quando se vale dos serviços de trabalhadores através da contratação de uma empresa inidônea em termos econômicos-financeiros, e ainda se omite em bem fiscalizar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.2800

36 - TST. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Entidade pública. Administração pública. Contrato de prestação de serviços. Terceirização de mão-de-obra. Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 71. CF/88, arts. 37, § 6º e 193. Súmula 331/TST, IV.

«O sistema da terceirização de mão-de-obra, em sua pureza, é importante para a competitividade das empresas e para o próprio desenvolvimento do País. Exatamente para a subsistência deste sistema de terceirização é que é fundamental estabelecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando a prestadora de serviços é inidônea economicamente. Naturalmente, estabelecendo-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, este se acautelará evitando a contratação de empresas que não têm condições de bem cumprir suas obrigações. Isto evitará a proliferação de empresas fantasmas ou que já se constituem mesmo visando lucro fácil e imediato às custas de direitos dos trabalhadores. Os arts. 27 a 67, da Lei 8.666/93, asseguram à Administração Pública uma série de cautelas para evitar a contratação de empresas inidôneas e para se garantir quanto a descumprimento de obrigações por parte da empresa prestadora de serviços, inclusive a caução. Se, no entanto, assim não age, emerge clara a culpa «in eligendo e «in vigilando da Administração Pública. ... ()

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