Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7315.5100)

TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Contratação de empresa prestadora de serviços. Culpa «in eligendo» e «in vigilando». Lei 8.666/93, art. 71, § 2º. CF/88, art. 37, § 6º e 193. Exegese.

Os arts. 27, 31, I, § 1º, 2º, 4º e 5º e 56, 58 e 67, da Lei 8.666/1993 asseguram à Administração Pública uma série de cautelas para evitar a contratação de empresas inidôneas e para se garantir quanto a descumprimento de obrigações por parte da empresa prestadora de serviços, inclusive a caução. Se, no entanto, assim não age, emerge clara a culpa «in eligendo» e «in vigilando» da Administração Pública. E, considerando o disposto no § 6º do art. 37 e no CF/88, art. 193

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote